O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 139 106

Europol – que identificam as tendências do crime nas suas distintas dimensões de materialidade e gravidade.

Tendo-se verificado, no plano das tendências, uma linha de continuidade relativamente às previsões que

fundamentaram as definições vertidas na Lei n.º 72/2015, de 20 de julho, entendeu-se não se justificar uma

reorientação estratégica, tendo-se mantido o essencial das opções ali feitas, com as adaptações exigidas pelas

modificações do ambiente social suscetíveis de gerar novas necessidades de resposta no plano preventivo ou

repressivo, bem assim como pela gravidade do impacto de determinados fenómenos criminais nos sentimentos

de segurança e na perceção que a generalidade dos cidadãos têm da capacidade de ação das instâncias formais

de controlo.

Definiu-se um elenco de crimes de prevenção e investigação prioritária compaginável, no plano numérico,

com a efetivação das prioridades definidas.

A persistência de fenómenos de violência em contexto familiar, escolar e desportivo exige políticas ativas

idóneas à sua contenção, sobretudo das formas mais radicais, bem assim como à formação de ambientes mais

seguros e à prevenção da revitimização.

O terrorismo, pelo seu potencial de destruição, pela imprevisibilidade das suas formas de manifestação e

pela persistência no tempo, constitui um fenómeno que continua a justificar atenção qualificada no domínio

preventivo e repressivo.

A utilização da internet como veículo de comunicação e propaganda associada ao terrorismo e aos crimes

de ódio, os atentados contra os sistemas de informação dos Estados, a tendência para o aumento de casos de

extorsão e de furto de credenciais de serviço de armazenamento em nuvem, a deslocação de formas de crime

tradicional – em particular dos tráficos – para o ambiente digital, a incidência de crimes contra a liberdade e

autodeterminação sexual praticados através da internet, constituem fatores que apontamno sentido da

necessidade de manutenção de esforços na prevenção e repressão do cibercrime e de formas graves de tráfico

que lhe estão associadas (em particular armas e drogas).

O efeito deslegitimador da corrupção – com a erosão da confiança dos cidadãos no sistema democrático e

nos agentes que o representam – e a sua repercussão sobre a economia e a despesa pública, o impacto das

perdas causadas pelas fraudes contra o sistema de saúde, contra o sistema fiscal e contra a segurança social

na estrutura das finanças públicas, apontam no sentido da manutenção desses segmentos no registo de

prioridade.

A defesa da floresta como ativo económico e como fator de equilíbrio dos ecossistemas, assim como a

proteção de pessoas e bens contra incêndios florestais pressupõem, a par de políticas ativas que anulem as

condições facilitadoras dos fogos florestais – já concretizadas num conjunto de medidas recentemente

aprovadas pelo Governo – a existência e atualização de planos de prevenção de incêndios de etiologia

criminosa, assim como uma reação criminal pronta e efetiva.

A reiteração e imprevisibilidade de ações desencadeadas por grupos organizados móveis, muitos deles com

atividade transnacional, a fragilização da confiança e o sentimento de insegurança associados à persistência de

números ainda significativos em matéria de assaltos a residências, apesar da tendência regressiva (676 em

2015e 591 casos em 2016), a significativa incidência de crimes violentos em ambiente escolar, os riscos de

violência associados à disseminação de armas ilegais, a facilidade de divulgação de mensagens e campanhas

de ódio, o aumento expressivo de crimes de violação de regras de segurança, a necessidade de reafirmação do

dever geral de respeito pela autoridade do Estado, o recrudescimento dos furtos de oportunidade associados ao

incremento do turismo, justificam o essencial das reorientações a que se procedeu.

De acordo com os dados do Relatório Anual de Segurança Interna de 2016, os crimes informáticos subiram

21,5 % em relação ao ano anterior, registando a sabotagem informática uma subida de 147,4 % (76 casos em

2015 e 188 em 2016), a viciação, a destruição, o dano em programas informáticosapresentaram um aumento

de 81,8 % (11 casos em 2015 e 20 em 2016) e a burla informática e nas comunicações uma subida de 7,9 %

(7.830 casos em 2015 e 8.448 em 2016), confirmando a oportunidade da criação na estrutura orgânica da Polícia

judiciária (UNC3T) da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica, unidade

vocacionada para a investigação deste tipo de criminalidade, concebida de acordo com os mais modernos

padrões europeus. A violência doméstica contra cônjuge ou análogos subiu 1,4% (22 469 casos em 2015 e 22

773 em 2016) e os outros crimes de violência doméstica subiram 3% (3651 casos em 2015 e 3762 em 2016); a

ofensa à integridade física grave subiu 11,1% (469 casos em 2015 e 521 em 2016); outros crimes contra a

liberdade e autodeterminação sexual subiram 13 % (1026 casos em 2015 e 1159 em 2016). O tráfico de seres

humanos em Portugal teve um acréscimo de 68,9% (135 casos em 2015 e 228 em 2016). Os ilícitos em ambiente