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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 26

PROJETO DE LEI N.º 480/XIII (2.ª)

(ACESSO A DADOS DE TRÁFEGO, DE LOCALIZAÇÃO OU OUTROS DADOS CONEXOS DAS

COMUNICAÇÕES POR FUNCIONÁRIOS E AGENTES DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES DA

REPÚBLICA PORTUGUESA)

PROJETO DE LEI N.º 79/XIII (2.ª)

(APROVA O REGIME ESPECIAL DE ACESSO A DADOS DE BASE E A DADOS DE TRÁFEGO DE

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS PELO SIRP)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e proposta de alteração apresentada pelo PSD, PS e

CDS-PP

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A Proposta de Lei e o Projeto de Lei em epígrafe, respetivamente da iniciativa do Governo e do Grupo

Parlamentar do CDS-PP, baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

em 19 de maio de 2017, após aprovação na generalidade.

2. Relativamente à Proposta de Lei, a Comissão solicitou parecer escrito às seguintes entidades: Conselho

Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados, Comissão Nacional

de Proteção de Dados, Comissão de Fiscalização de Dados dos Serviços de Informações da República

Portuguesa, Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa e Conselho de Fiscalização

do Sistema de Informações da República Portuguesa.

3. Relativamente ao Projeto de Lei, a Comissão solicitou parecer escrito às seguintes entidades: Conselho

Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados, Comissão Nacional

de Proteção de Dados, Comissão de Fiscalização de Dados dos Serviços de Informações da República

Portuguesa, Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa e Conselho de Fiscalização

do Sistema de Informações da República Portuguesa.

4. Em 10 de julho de 2017, os Grupos Parlamentares do PSD, do PS e do CDS-PP apresentaram, em

conjunto, propostas de substituição integral das iniciativas legislativas em apreciação, sob a forma de texto

único.

5. Na reunião de 12 de julho de 2017, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à

exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei, do Projeto

de Lei e das propostas apresentadas, tendo sido aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-

PP e votos contra do BE e do PCP, as propostas de substituição integral dos textos das duas iniciativas

legislativas em apreciação, de que resultou um texto final único da Comissão.

6. Na reunião de 13 de julho, foi ainda deliberado, por unanimidade, uniformizar a redação do texto nos

termos formulados nas propostas de alteração aprovadas, no sentido de, não sendo possível a utilização de

formas ou substantivos neutros, manter as regras gramaticais vigentes, utilizando-se o masculino ou feminino,

consoante o substantivo em causa, e respetivas correspondências, ao invés do emprego de barras para separar

desinências nominais (o/a Procurador/a-Geral da República) e as duas formas do artigo antes de substantivo

que tem a mesma forma nos dois géneros (as/os dirigentes).

7. No debate que antecedeu a votação intervieram os Senhores Deputados Filipe Neto Brandão (PS) e Luís

Marques Guedes (PSD) e a Senhora Deputada Vânia Dias da Silva (CDS-PP).

8. Cumpre recordar que, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 168.º da Constituição da República

Portuguesa, o texto final, por ter a forma de lei orgânica – n.º 2 do artigo 166.º e alínea q) do artigo 164.º da CRP

– carece de aprovação, na votação final global, por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de

funções.

Seguem, em anexo, o texto finalda Proposta de Lei n.º 79/XIII (2.ª) (GOV) e do Projeto de Lei n.º 480/XIII

(2.ª) (CDS-PP) e as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de S. Bento, 12 de julho de 2017.