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19 DE JULHO DE 2017 7

— O diferencial de preços entre Portugal e Espanha, onde o preço é regulado como noutros países da União

Europeia, provoca uma intensa troca comercial nas zonas fronteiriças, com a compra pelos portugueses das

botijas em Espanha — assinale-se que alguns dos comercializadores são os mesmos de um e outro lado da

fronteira, o que não os impede de praticar preços maiores em Portugal;

— A existência de uma estrutura oligopolista/monopolista entre os comercializadores grossistas ditos

«revendedores de 1.ª linha», constituída pela GALP, BP, REPSOL e OZ Energia, que têm (nas operações de

produção / importação / comercialização grossista) uma margem de 27% do Preço de Venda ao Público (PVP);

— Na análise da ENMC realizada entre dezembro de 2013 e fevereiro de 2014 constatou-se que «o preço

das botijas de 13 kg aumentou em média 50 cêntimos (3,8 cêntimos por quilo) (…) «em contra ciclo com a baixa

de preços do GPL no mercado internacional que abastece Portugal». Aliás, a ENMC estranha e não conseguiu

«inferir qual a razão de uma tão grande queda do preço em três meses (25%) não ter sido acompanhada por

idêntica quebra em Portugal»;

— O custo do kWh do GPL Butano face ao kWh do GN é de mais 76,4% e do kWh do GPL Propano é de

mais 105%.

As cinco «medidas» potenciadoras de melhor mercado» avançadas pela ENMC no Relatório de abril de 2014

não tiveram qualquer concretização, e uma posterior iniciativa sobre o desconto aposteriori no preço de venda

ao público dos restos do GPL não consumido pelos clientes não teve igualmente qualquer efeito prático sobre

os preços.

O Gás de Garrafa, GPL/Propano e Butano, permanece como o principal combustível (para a cozinha e

aquecimento) de milhares de famílias, nomeadamente de mais fracos recursos económicos e/ou residindo em

zonas/regiões do interior e rurais onde a distribuição em baixa do GN não chegou, tal como é indiciado no Estudo

da Autoridade da Concorrência.

Registe-se ainda que (segundo o Relatório da ENMC) os preços de venda ao público do GPL, comercializado

em garrafas de mais de 3 quilos, a granel e canalizado, estão em regime de preços livres desde 3 de setembro

de 1990 (Portaria n.º 782-B/90, de 1 de setembro), tendo no caso do GPL comercializado em garrafas de 11

quilos e 13 quilos passado a regime de preços vigiados desde 24 de fevereiro de 1994 (Despacho Normativo

n.º 144/94, de 24 de janeiro). Desconhece-se, e o Relatório da ENMC não informa, quem e qual o resultado da

«vigilância» que devia ter sido exercida.

O GPL propano canalizado, vulgarmente identificado como Gás Canalizado, mais comum em zonas urbanas,

caracteriza-se por redes de pequena e média dimensão exploradas em monopólio. Esta dimensão monopolista

é agravada pela impossibilidade que os consumidores têm de mudança de fornecedor de gás ou de mudança

para outro tipo de gás.

Numa das empresas fornecedoras deste tipo de gás, em média, o preço por m³ é superior em mais de 30%

do respetivo Gás de Garrafa, o que reflete uma ainda maior diferença para o Gás Natural.

Face ao acima exposto, é indispensável avançar com medidas concretas que permitam, também nestas

vertentes do GPL, tanto no gás de garrafa como no canalizado, reduzir a fatura energética para as populações

e as MPME, nomeadamente através de um regime de preços justo e adequado.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do número 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam

o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei institui preços máximos para o gás de petróleo liquefeito (GPL), butano e propano,

comercializado em garrafa ou canalizado.

Artigo 2.º

Âmbito

Os preços máximos no GPL, butano e propano, previstos no número anterior abrangem a contratação do

serviço de fornecimento, a comercialização e a prestação de serviços conexos ao abastecimento e ao

funcionamento dos equipamentos.

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