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21 DE JULHO DE 2017 3

PROJETO DE LEI N.º 260/XIII (1.ª)

(ALTERA AS CONDIÇÕES EM QUE UM PAÍS, REGIÃO OU TERRITÓRIO PODE SER CONSIDERADO

REGIME FISCAL CLARAMENTE MAIS FAVORÁVEL)

Relatório da votação na especialidadeda Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa e proposta de alteração apresentada pelo PSD

Relatório da votação na especialidade

1. Nota Introdutória

O Projeto de Lei n.º 260/XIII (1.ª) (PCP) deu entrada no dia 3 de junho de 2016, tendo sido aprovada na

generalidade na sessão plenária de 9 de junho de 2016, tendo baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa para apreciação na especialidade.

Nesta sede, a apreciação e votação indiciária deu-se no Grupo de Trabalho (GT) – Combate à criminalidade

económica, financeira e fiscal.

Nesse âmbito, e com referência a todas as iniciativas legislativas que se encontravam no GT, foi obtido

parecer das seguintes entidades:

Conselho de Prevenção da Corrupção

Inspeção-Geral de Finanças

Banco de Portugal

Associação Portuguesa de Bancos

Observatório de Economia e Gestão de Fraude

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos

O prazo para apresentação de propostas de alteração terminou em 17 de julho de 2017, tendo sido

apresentada propostas de alteração por parte do PSD.

Em reunião de 19 de julho de 2017, a COFMA procedeu à ratificação das votações indiciárias ocorridas em

reunião do GT do dia 18 de julho.

2. Resultados da Votação na Especialidade

Em sede de discussão na especialidade, nomeadamente da proposta de alteração apresentada pelo PSD,

intervieram todos os GP. Após a discussão, em reunião do GT de 13 de julho, foi decidido adiar a votação para

o dia 17 de julho, ponderando uma eventual reformulação da proposta.

No dia 17 de julho foi votada uma proposta oral de alteração à proposta do PSD, apresentada pelo PS, sendo

aprovada por unanimidade, consistindo em acrescentar “após parecer prévio da Autoridade Tributária e

Aduaneira”, no n.º 1 do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária e aditar “do parecer e” no n.º 2 do mesmo artigo, na

redação em vigor.

A alínea a) do n.º 2 do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária constante do projeto de lei, bem como o n.º 5 do

mesmo artigo foram rejeitados, com os votos a favor de BE e PCP, a abstenção do PSD e do CDS-PP e o voto

contra do PS.

As duas restantes normas - corpo do artigo 1.º e o artigo 2.º do projeto de lei - foram aprovadas por

unanimidade.

Estas votações indiciárias ocorreram em Grupo de Trabalho, no dia 18 de julho, e foram ratificadas em

reunião da COFMA de 19 de julho de 2017.

Palácio de São Bento, 19 de julho de 2017.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.