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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 60

Artigo 89.º

Direito subsidiário

 Artigo

GP PSD PS BE CDS-PP PCP

Favor X X X

Abstenção X X

Contra

APROVADO

Artigo 90.º

Entrada em vigor

 Artigo

GP PSD PS BE CDS-PP PCP

Favor X X X

Abstenção X X

Contra

APROVADO

Palácio de São Bento, 19 de julho de 2017

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD, pelo PS, pelo BE, pelo PCP e pelo CDS-PP

Proposta de Alteração

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1- A presente lei aplica-se aos fundos que visem a recuperação de créditos detidos por investidores não

qualificados emergentes ou relacionados com a subscrição de valores mobiliários representativos de dívida,

sujeitos a lei portuguesa, ou comercializados em território nacional, desde que: