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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 66

2. Resultados da Votação na Especialidade

A proposta de alteração foi aprovada por unanimidade, tal como o foram as restantes normas que não foram

objeto de propostas de alteração.

Em reunião da Comissão de 19 de julho foi aprovada por unanimidade a alteração de “gralha” encontrada na

parte final do texto no n.º 7 do artigo 196.º do CPPT, conforme proposta do GP do PS.

Palácio de São Bento, 19 de julho de 2017.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

Exposição de motivos

Propõe-se a alteração do n.º 7 do artigo 196.º do CPPT da proposta de lei, eliminando a exigência da AT ser

parte no processo de insolvência, especial de revitalização ou acordo sujeito ao regime extrajudicial de

recuperação de empresas (RERE), na medida em que tal restrição poderia comprometeria a aplicação da norma

nas situações em que não houvesse previamente dívida fiscal ou necessidade de plano prestacional,

discriminando negativamente algumas empresas.

Simultaneamente, aperfeiçoa-se a redação deste número, dado que no caso do RERE estamos perante um

acordo extrajudicial celebrado entre as partes, sendo por isso mais correto referir-se neste caso a celebração

do acordo em vez de aprovação de um plano.

Proposta de alteração

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam a seguinte proposta de alteração à Proposta de Lei n.º 87/XIII:

Artigo 3.º

Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário

[…]

«Artigo 196.º

[…]

1 - […]

2 - […]

3 - […]:

a) O pagamento em prestações se inclua em plano de recuperação no âmbito de processo de insolvência ou

de processo especial de revitalização ou em acordo sujeito ao regime extrajudicial de recuperação de empresas

em execução ou em negociação e decorra do plano ou do acordo, consoante o caso, a imprescindibilidade da

medida, podendo neste caso, se tal for tido como adequado pela entidade competente para autorizar o plano,

haver lugar a dispensa da obrigação de substituição dos administradores ou gerentes; ou

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