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24 DE JULHO DE 2017 33

Acresce que ficou estabelecido que o capital em dívida só terá de ser reembolsado na totalidade no final do

prazo dos empréstimos. Ou seja, com a extensão da maturidade para 30 anos, o Fundo de Resolução poderá

pagar anualmente apenas juros e só no fim do prazo — em 2046 — o Estado recupera os montantes

emprestados (3.900 milhões e 489 milhões de euros).

Esta renegociação dos empréstimos diminuiu, portanto, o valor atual dos pagamentos de juros e do capital,

além de colocar os primeiros significativamente abaixo do custo em que incorre o Estado para mobilizar os meios

financeiros emprestados.

Por diversas vezes e vias o Grupo Parlamentar do PSD questionou o Governo sobre o impacto destas

renegociações para os contribuintes, que na prática implicariam um perdão de dívida às instituições financeiras

que contribuem para o Fundo de Resolução em prejuízo dos contribuintes. O Governo sempre negou e recusou

admitir que tais renegociações causassem uma perda para os contribuintes.

Ora, a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) solicitou à Unidade

Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) que fizesse uma análise do impacto líquido da renegociação do

empréstimo do Estado relativo ao Novo Banco.

Em 18 de julho de 2017 a UTAO apresentou a sua análise à COFMA tendo concluído que, em qualquer dos

cenários, as condições acordadas pelo atual Governo na renegociação do empréstimo causam uma perda

significativa para os contribuintes. No cenário central há uma perda líquida para os contribuintes de 633 Milhões

de euros, em benefício dos bancos e instituições financeiras que contribuem para o Fundo de Resolução. Mas,

se no cálculo for utilizada a mesma taxa de desconto aplicada na avaliação das parcerias público-privadas,

então a perda atualizada líquida para o Estado (os contribuintes) com esta renegociação do empréstimo

ultrapassará os 2.000 milhões de euros.

A estas enormes perdas estimadas pela UTAO para o empréstimo relativo ao Novo Banco, acrescem perdas

no empréstimo relativo ao BANIF, que foi renegociado pelo atual Governo com condições equivalentes.

Assim, e apesar de meses de negação pelo atual Governo, fica demonstrado que as renegociações dos

empréstimos foram altamente lesivas para os contribuintes.

Torna-se, pois, necessário rever as condições da renegociação dos empréstimos formalizadas em 10 de

fevereiro, encontrando vias alternativas que assegurem que os contribuintes não são penalizados.

Esta revisão das condições vigentes dos empréstimos deve assegurar que o valor atualizado dos

pagamentos de capital e juros dos empréstimos que o Estado recebe seja pelo menos igual ao valor por ele

emprestado, evitando que haja valor atualizado liquido negativo que se traduza, por essa via, num custo

efetivamente passado para os contribuintes.

A questão não é renegociar-se os empréstimos — o que o PSD admite que se tivesse de fazer — mas as

condições e termos concretos que neste caso o Governo decidiu acordar e que são prejudiciais aos

contribuintes.

Recorde-se que em audição na COFMA o Presidente do Fundo de Resolução Prof. Máximo dos Santos,

referindo-se às condições renegociadas do empréstimo, afirmou «esta não era a solução única, outras poderiam

ter sido adotadas».

O Governo deve assim concretizar alguma alternativa que atinja, pelo menos, a neutralidade para os

contribuintes, seja através de formas alternativas de financiamento não estadual do Fundo de Resolução, seja

renegociando os empréstimos em termos tais que o Estado repercuta efetivamente os custos que tem de

suportar para se financiar no montante que emprestou.

A renegociação das condições do empréstimo implicará uma revisão dos termos em que os bancos

contribuem ou financiam o fundo de resolução. Se é importante atender à estabilidade do sistema financeiro, tal

não poderá traduzir-se em condições de empréstimo que venham agora a impor um custo elevado aos

contribuintes por emprestarem ao Fundo de Resolução em condições mais desvantajosas do que aquelas a que

o Estado se financia.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, propõem que a Assembleia da

República recomende ao Governo que:

Renegoceie as condições dos dois empréstimos do Estado ao Fundo de Resolução relativos ao Novo

Banco e ao BANIF acordadas em 10 de fevereiro em termos e condições que — na conjugação do prazo