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II SÉRIE-A — NÚMERO 145 38

O desenvolvimento da União de Mercado de Capitais e a aceleração do progresso tecnológico no setor

financeiro representa naturalmente desafios importantes em termos de supervisão, já que um mercado mais

integrado e tecnologicamente mais avançado necessita também de um supervisor a nível da União Europeia

que seja mais eficiente. Atualmente, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (AEVMM),

é responsável pela supervisão das Agências de Notação Financeira e dos Repositórios de Transações, que

centralizam a informação sobre as transações de produtos derivados. No entanto, na perspetiva do

desenvolvimento de uma verdadeira União de Mercado de Capitais esse papel é, na nossa opinião, insuficiente.

Por isso recomendamos a gradual integração da supervisão dos Valores Mobiliários e dos Mercados, reforçando

e alargando a responsabilidade direta de supervisão da AEVMM.

União Bancária:

O desenvolvimento da União Bancária foi um passo importante que permitiu reduzir a exposição dos

contribuintes europeus aos problemas na banca. Atualmente foram implementados o Mecanismo Único de

Supervisão e o Mecanismo Único de Resolução.

No entanto, a União Bancária continua incompleta, e essa incompletude gera problemas próprios sem

atender satisfatoriamente às ameaças que estiveram na base do projeto da União Bancária e Financeira. Por

esse motivo recomendamos a conclusão da União Bancária com a implementação do Sistema Europeu de

Garantia de Depósitos no prazo de um ano.

O financiamento do Fundo de Resolução que está incorporado no Mecanismo Único de Resolução será

assegurado pelos contributos das instituições financeiras dos dezanove Estados-membros da Área do Euro.

Mas isso não quer dizer que possamos dispensar um suporte orçamental («backstop») credível desse Fundo de

Resolução de modo a garantir que não restem dúvida de que esse órgão detém os meios necessários para lidar

com as consequências de uma nova crise no sector bancário a nível europeu.

Esse ponto crucial da União Bancária está ainda por decidir. O suporte financeiro deve ser orçamentalmente

neutro para não implicar qualquer custo para os contribuintes. Por esse motivo recomendamos a criação de um

Fundo Monetário Europeu, que, entre outras funções, absorva o Mecanismo Europeu de Estabilidade, e, por

conseguinte, assuma o papel de prestamista de última instância ao Fundo Comum de Resolução Comum.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente Projeto de

Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa:

1. Propor aos restantes Parlamentos nacionais dos Estados-membros da União Europeia, através do

mecanismo de cartão verde, que apresentem à Comissão Europeia iniciativas legislativas comunitárias no

sentido de:

1.1. Promover a gradual integração da supervisão dos Valores Mobiliários e dos Mercados, reforçando e

alargando a responsabilidade direta de supervisão da AEVMM;

1.2. Proceder à conclusão da União Bancária, com a implementação do Sistema Europeu de Garantia de

Depósitos no prazo de um ano;

1.3. Desenvolver a criação de um Fundo Monetário Europeu, que, entre outras funções, absorva o

Mecanismo Europeu de Estabilidade, e, por conseguinte, assuma o papel de prestamista de última instância

ao Fundo Comum de Resolução Comum.

2. Recomendar ao Governo que envide os esforços necessários junto das instâncias europeias, em

particular o Conselho Europeu, o Eurogrupo e a Comissão Europeia, no sentido de desenvolverem iniciativas

legislativas no mesmo sentido.