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31 DE JULHO DE 2017 103

de intervenção florestal, os projetos elaborados no âmbito dos diversos programas públicos de apoio ao

desenvolvimento e proteção dos recursos florestais e, ainda, os projetos a submeter à apreciação de entidades

públicas no âmbito da legislação florestal;

z) «Mosaico de parcelas de gestão de combustível», o conjunto de parcelas do território estrategicamente

localizadas, onde, através de ações de silvicultura, se procede à gestão dos vários estratos de combustível e à

diversificação da estrutura e composição das formações vegetais, com o objetivo primordial de defesa da floresta

contra incêndios;

aa) «Período crítico», o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra

incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais;

bb) «Plano», o estudo integrado dos elementos que regulam as ações de intervenção no âmbito da defesa

da floresta contra incêndios num dado território, identificando os objetivos a alcançar, as catividades a realizar,

as competências e atribuições dos agentes envolvidos e os meios necessários à concretização das ações

previstas;

cc) «Povoamento florestal», o terreno, com área maior ou igual a 0,5 hectares e largura maior ou igual a 20

metros onde se verifica a presença de árvores florestais que tenham atingido, ou com capacidade para atingir,

uma altura superior a 5 metros e grau de coberto maior ou igual a 10%;

dd) «Baldios», os terrenos com as suas partes e equipamentos integrantes, possuídos e geridos por

comunidades locais, conforme definição no Regime aplicável aos baldios e aos demais meios de produção

comunitários [Decreto n.º 144/XIII];

ee) «Proprietários e outros produtores florestais», os proprietários, usufrutuários, superficiários,

arrendatários ou quem, a qualquer título, for possuidor ou detenha a administração dos terrenos que integram

os espaços florestais do continente, independentemente da sua natureza jurídica;

ff) «Queima», o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados;

gg) «Queimadas», o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para

eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;

hh) «Recuperação», o conjunto de atividades que têm como objetivo a promoção de medidas e ações de

recuperação e reabilitação, como a mitigação de impactes e a recuperação de ecossistemas;

ii) «Rede de faixas de gestão de combustível», o conjunto de parcelas lineares de território, estrategicamente

localizadas, onde se garante a remoção total ou parcial de biomassa florestal, através da afetação a usos não

florestais e do recurso a determinadas atividades ou a técnicas silvícolas com o objetivo principal de criar

oportunidades para o combate em caso de incêndio rural e de reduzir a suscetibilidade ao fogo;

jj) «Rede de infraestruturas de apoio ao combate», o conjunto de infraestruturas e equipamentos afetos às

entidades responsáveis pelo combate e apoio ao combate a incêndios florestais, relevantes para este fim, entre

os quais os aquartelamentos e edifícios das corporações de bombeiros, dos sapadores florestais, da GNR, das

Forças Armadas e das autarquias, os terrenos destinados à instalação de postos de comando operacional e as

infraestruturas de apoio ao funcionamento dos meios aéreos;

ll) «Rede de pontos de água», o conjunto de estruturas de armazenamento de água, de planos de água

acessíveis e de pontos de tomada de água, com funções de apoio ao reabastecimento dos equipamentos de

luta contra incêndios;

mm) «Rede de vigilância e deteção de incêndios», o conjunto de infraestruturas e equipamentos que visam

permitir a execução eficiente das ações de deteção de incêndios, vigilância, fiscalização e dissuasão, integrando

designadamente a rede nacional de postos de vigia (RNPV), os locais estratégicos de estacionamento, os troços

especiais de vigilância móvel e os trilhos de vigilância, a videovigilância ou outros meios que se revelem

tecnologicamente adequados;

nn) «Rede viária florestal», o conjunto de vias de comunicação integradas nos espaços que servem de

suporte à sua gestão, com funções que incluem a circulação para o aproveitamento dos recursos naturais, para

a constituição, condução e exploração dos povoamentos florestais e das pastagens;

oo) «Rescaldo», a operação técnica que visa a extinção do incêndio;

pp) «Risco de incêndio rural», a probabilidade de que um incêndio rural ocorra num local específico, sob

determinadas circunstâncias, e impactes nos elementos afetados, sendo função da perigosidade e dos danos

potenciais aos elementos em risco;

qq) )«Sobrantes de exploração», o material lenhoso e outro material vegetal resultante de atividades