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18 DE SETEMBRO DE 2017

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Neste sentido, e de acordo com os citados preceitos legais, devem constar das faturas e recibos as seguintes

informações:

 Domicilio objeto do abastecimento;

 Domicilio de faturação, se diferente do de abastecimento;

 Tarifa aplicada;

 Número de identificação e calibre do equipamento de contagem;

 Leituras do equipamento de contagem que justifiquem a leitura da contagem e respetivo período temporal;

 Indicação se os consumos são reais ou estimados;

 Indicação do Boletín Oficial que define a tarifa aplicada;

 Diferenciação de todos os itens faturados;

 Importância total de todos os serviços faturados;

 Contato telefónico e domicilio da empresa fornecedora;

 Forma de pagamento e vencimento da fatura.

Os requisitos sanitários relativos à qualidade da água para consumo humano vêm previstos no Real Decreto

140/2003, de 7 de febrero. Este diploma entrega a função de garante da qualidade da água aos municípios, ao

referir no seu artigo 4.º, n.º 1, que estes são responsáveis por assegurar que aquela é fornecida às populações

em condições de ser consumida.

FRANÇA

A regulação da gestão da água em França, desenvolveu-se em três fases:

 Em 1962 e 1992, datas em que foram aprovadas as leis de referência; Loi n° 64-1245 du 16 décembre

1964 relative au régime et à la répartition des eaux et à la lutte contre leur pollution (já revogada) e a Loi n° 92-

3 du 3 janvier 1992 sur l'eau, que organizavam a gestão das bacias de água e introduziram do conceito de

poluidor-.pagador;

 Em 1992-2006, com o reconhecimento legal da água como “património comum da Nação” e harmonização

da gestão da água a nível europeu – início do planeamento geral da gestão da água com a criação de padrões

de desenvolvimento.

 A partir de 2006 - Revisão da política da água para melhorar a luta contra a poluição, tendo em conta as

alterações climáticas na gestão de recursos hídricos e melhorar as condições de acesso à água a todos os

cidadãos.

Sendo a sua gestão entregue aos municípios, que a podem delegar contratualmente em empresas

estabelecidas para o efeito.

No que à sua faturação diz respeito, a Loi n° 95-101 du 2 février 1995 relative au renforcement de la protection

de l'environnement, dita Loi Barnier, instituía já a obrigatoriedade de um relatório anual sobre o preço e a

qualidade dos serviços de água e saneamento (artigo 73), fixando a duração dos contratos de serviço público

(artigo 75) e a introdução da responsabilidade corporativa (artigo 81).

No ano seguinte, e através da publicação do Arrêté du 10 juillet 1996 relatif aux factures de distribution de

l'eau et de collecte et de traitement des eaux usées, a fatura da água passou a conter os seguintes elementos:

 Distribuição da água;

 Tratamento das águas residuais;

 Organismos públicos responsáveis.