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29 DE SETEMBRO DE 2017

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«Artigo 31.º

[...]

O regime da presente lei é aplicável, como projeto-piloto:

a) Aos municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da

Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé, Proença-a-Nova, Oleiros, Gavião, Mação, Vila de Rei

e Grândola;

b) A outros municípios que sejam autorizados pelo Governo a recorrer ao Fundo de Emergência Municipal

(FEM), ao abrigo dos incêndios florestais de 2017.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Patrícia Fonseca — Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Telmo Correia —

Hélder Amaral — Cecília Meireles — Álvaro Castello-Branco — António Carlos Monteiro — Ana Rita Bessa —

Filipe Anacoreta Correia — Filipe Lobo d’Ávila — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Pinho de

Almeida — João Rebelo — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 1064/XIII (3.ª)]

RECOMENDA AO GOVERNO PRIORIDADE ABSOLUTA NA CONCLUSÃO DO IC6, BEM COMO NA

CONSTRUÇÃO DO IC7 E IC37

Exposição de motivos

A região que abarca a Beira Serra e a Serra da Estrela é um território de grande tradição agrossilvipastoril e

industrial, nomeadamente do sector têxtil, e tem vindo a sofrer, ao longo das últimas décadas, um processo de

esvaziamento que conduziu ao encerramento de um elevado número de unidades fabris, no referido sector.

Apesar disso, numa demonstração de grande resiliência, têm emergido várias empresas estratégicas ligadas

aos produtos endógenos, nomeadamente dos sectores dos laticínios (fileira do queijo), têxtil, floresta e, também

do sector do turismo.

Este último sector, do turismo, tem vindo a demonstrar enormes potencialidades para a região, mas enfrenta

graves dificuldades de afirmação resultantes, em larga medida, das deficiências na rede de acessibilidades.

Os eixos rodoviários que servem a região, compreendida entre Coimbra, Viseu, Covilhã e Guarda, apoiam-

se, há largas décadas, nas ligações Coimbra-Covilhã (EN17/EN230), Viseu-Seia-Nelas-Covilhã (EN231) e

Coimbra-Oliveira do Hospital, Seia, Gouveia, Guarda (EN17).

Os itinerários complementares IC6 (Tábua/Oliveira do Hospital/Seia/Covilhã), IC7 (Seia/Gouveia/Celorico da

Beira) e IC37 (Viseu/Seia) são fundamentais ao desenvolvimento da região Centro do país e na ligação entre

as duas partes da Serra da Estrela, podendo aproximar as distâncias entre as várias localidades e ainda facilitar

a mobilidade de pessoas e o transporte de mercadorias.

Do ponto de vista económico e empresarial, estes itinerários representam a solução de um grave problema

de acessibilidade mas, também, e fundamentalmente, perspetivam a criação de condições que poderão vir a

viabilizar mais investimento e empreendedorismo a nível local, podendo vir a permitir o pleno aproveitamento de