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4 DE OUTUBRO DE 2017

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gera situações de desigualdade que importam ser corrigidas”, razão pela qual apresentam esta iniciativa

legislativa.

Neste sentido, no artigo 1.º do PJL, é proposta a alteração do artigo 27.º do Estatuto dos Militares da Guarda

Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março. Segundo o Grupo Parlamentar

proponente, é consagrado o horário de trabalho de 36 horas, não o fazendo “depender da publicação de qualquer

portaria que, com maior ou menor amplitude, limitem o direito ao horário de trabalho”.

É ainda proposto que a presente lei entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação – cfr. artigo 2.º do

PJL.

I c) Iniciativas conexas

Importa ainda referir que o Projeto de Lei n.º 549/XIII (2.ª), também da autoria do PCP, e que se encontra

pendente na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, também introduz

alterações ao Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017,

de 22 de março, nomeadamente em matéria de férias (artigo 176.º do aludido diploma legal).

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 547/XIII (2.ª) (PCP), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O PCP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 547/XIII (2.ª) – “Altera o Estatuto da

GNR relativamente ao horário de referência semanal (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2017, de

22 de março)”.

2. Esta iniciativa propõe uma alteração pontual ao novo Estatuto dos Militares da Guarda Nacional

Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, nomeadamente no que diz

respeito ao horário de referência semanal (artigo 27.º do Estatutos dos Militares da GNR).

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 547/XIII (2.ª) (PCP) reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido e votado em plenário.

Palácio de S. Bento, 3 de outubro de 2017.

A Deputada Relatora, Sandra Cunha — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 4 de outubro de 2017.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 547/XIII (2.ª) (PCP) – Altera o Estatuto da GNR relativamente ao horário de referência

semanal (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março)

Data de admissão: 12 de junho de 2017

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias