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4 DE OUTUBRO DE 2017

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 1068/XIII (3.ª)

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O REFORÇO DA

TRANSPARÊNCIA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS, ENTRE 19 DE JULHO E 29 DE NOVEMBRO

DE 2017

A Assembleia da República, considerando a complexidade legislativa das matérias em análise na Comissão

Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas constituída pela Resolução da

Assembleia da República n.º 62/2016, trabalho esse que envolve dezenas de diplomas que, direta ou

indiretamente, deverão ter que ser objeto de ajustamentos ou mesmo alteração, por forma a criar harmonia

legislativa;

Considerando a interrupção dos trabalhos em resultado campanha para as eleições autárquicas e a

dificuldade em compatibilizar o funcionamento desta Comissão Eventual com o processo de apreciação,

discussão e votação da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018;

Considerando ainda que a Comissão Eventual, na sua reunião de 22 de junho de 2017, deliberou, por

unanimidade, requerer a prorrogação do prazo de funcionamento por mais 120 dias, tendo este pedido sido

deferido em conformidade com a Resolução da Assembleia da República n.º 150/2017, de 14 de julho;

E, tendo ouvido a Conferência de Líderes, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

suspender a contagem do prazo de funcionamento da referida Comissão Eventual entre 19 de julho e 29 de

novembro de 2017.

Palácio de S. Bento, 2 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.