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4 DE OUTUBRO DE 2017

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 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

Em Espanha existem duas forças policiais que garantem a cobertura nacional ou estadual: o Corpo Nacional

de Polícia (de natureza civil) e a Guarda Civil (natureza militar). Encontram-se ambas sob a jurisdição do

Ministério do Interior.

A Ley Orgánica 11/2007, de 22 de octubre, que regulamenta os direitos e deveres dos membros da Guardia

Civil, prevê no seu artigo 29.º o direito a férias por parte dos membros desta força de segurança, que segue a

legislação dos funcionários da Administração do Estado, adaptada, por via regulamentar, às funções deste

corpo.

Na sequência deste preceito, um conjunto de diplomas veio disciplinar a matéria das férias na Guardia Civil.

Foi o caso da Orden General 2/2013, de 8 de abril de 2013 e da Orden General 7/2009, de 5 de noviembre.

Em face das alterações legislativas com impacto no regime legal dos funcionários públicos (como o Real

Decreto-ley 10/2015, de 11 de septiembre, por el que se conceden créditos extraordinarios y suplementos de

crédito en el presupuesto del Estado y se adoptan otras medidas en materia de empleo público y de estímulo a

la economia ou da Orden General 11, de 23 de diciembre de 2014, que versa nomeadamente sobre a jornada

de trabalho dos membros desta força de segurança), foi aprovada uma nova orden general, com vista a atualizar

o regime em causa.

Deste modo, foi aprovada a Orden General número 1 de 2016. Esta dispõe sobre as férias do pessoal da

Guardia Civil no artigo 4, nos seguintes termos: 22 dias úteis por cada período anual completo de serviço efetivo

(n.º 1), aos quais acrescem um, dois, três ou quatro dias de férias para quem tenha completado 15, 20, 25, 30

ou mais anos de serviço (n.º 2).

FRANÇA

Existem duas forças policiais de âmbito nacional em França: a "Police nationale" e a "Gendarmerie nationale".

A primeira tem natureza civil e a última militar - fazendo parte das forças armadas francesas -, mas ambas

encontram-se sob a tutela do Ministério do Interior (nomeadamente em matéria orçamental e operacional).

Centrando a análise no objeto do projeto de lei – que se debruça em exclusivo sobre o número de dias de

férias das forças de segurança de natureza militar –, refira-se que os membros da gendarmerie têm direito a 45

dias de férias anuais. Este regime decorre do artigo R4138-19 da parte regulamentar do Código da Defesa (parte

4, livro 1.º - estatuto geral dos militares), que ora se reproduz: