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4 DE OUTUBRO DE 2017

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consagrou uma diminuição dos dias de férias”, torna-se imperioso, segundo o Grupo Parlamentar proponente,

“alterar o diploma”.

Neste sentido, no artigo 1.º do PJL, é proposta a alteração do artigo 176.º do Estatuto dos Militares da Guarda

Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março. Assim, o PCP propõe a

recuperação dos “dias de férias previstos no anterior estatuto”, a consagração de “mais mecanismos de

conciliação da vida pessoal e familiar”, clarificando ainda que “o período de férias não se pode sobrepor ao

período em que o profissional da GNR se encontra impedido de o gozar por motivo de doença”.

É ainda proposto que a presente lei entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação – cfr. artigo 2.º do

PJL.

I c) Iniciativas conexas

Importa ainda referir que o Projeto de Lei n.º 547/XIII (2.ª), também da autoria do PCP, e que se encontra

pendente na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, também introduz

alterações ao Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017,

de 22 de março, nomeadamente no que diz respeito ao horário de referência semanal (artigo 27.º do aludido

diploma legal).

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 549/XIII (2.ª) (PCP), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III - CONCLUSÕES

1. O PCP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 549/XIII (2.ª) – “Altera o Estatuto da

GNR repondo justiça no direito a férias (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março)”.

2. Esta iniciativa propõe uma alteração pontual ao novo Estatuto dos Militares da Guarda Nacional

Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, designadamente ao direito a férias

(artigo 176.º do Estatutos dos Militares da GNR).

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 549/XIII (2.ª) (PCP) reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido e votado em plenário.

Palácio de S. Bento, 3 de outubro de 2017.

A Deputada Relatora, Sandra Cunha — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da 1.ª Comissão, de 4 de outubro de 2017.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 549/XIII (2.ª) (PCP) – Altera o Estatuto da GNR repondo justiça no direito a férias

(Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março)

Data de admissão: 12 de junho de 2017

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias