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12 DE OUTUBRO DE 2017

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da atividade de intermediação financeira o que tornou urgente fazer avançar um conjunto de propostas

legislativas que viessem regulamentar as práticas que conduziram a resultados tão indesejados e injustos.

Visando a concretização e a aplicação das recomendações das várias Comissões Parlamentares de Inquérito

ao Setor Bancário, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista analisou detalhadamente os relatórios das CPIs,

bem como o processo legislativo europeu e nacional, de forma a apresentar propostas de medidas legislativas

e resolutivas que permitissem viabilizar as recomendações constantes nos relatórios.

Depois da conclusão de que nos processos referidos anteriormente existiram práticas comerciais

desajustadas, falhas na gestão de conflitos de interesses e regulação e supervisão praticamente inexistentes, o

Parlamento tem a responsabilidade de mostrar aos Portugueses que haverá uma resposta eficaz que os irá

proteger e que lhes restituirá a confiança no setor bancário Português e na atividade de intermediação financeira.

O GPPS tem participado de forma ativa neste processo, nesse sentido entendeu lançar um processo de

consulta que permitiu fazer um ponto de situação no que respeita à adoção legislativa das recomendações das

CPIs que tiveram como objeto o setor bancário, e que levasse à apresentação de um conjunto de iniciativas

legislativas que respondessem à necessidade de reforçar a confiança dos cidadãos no sistema bancário e nos

instrumentos financeiros colocados no mercado de capitais. Este trabalho foi fundamental para que as alterações

legislativas que foram sendo produzidas e a adoção de novas alterações que emanam principalmente da DMIF

II e da DDS fossem coerentes e ajustadas.

Percebeu-se que muitos dos casos ocorridos no BES e no BANIF que resultaram na existência dos

autodenominados “lesados” decorreram das más práticas na comercialização dos produtos com total

inadequação ao perfil do cliente. Estas situações muitas vezes têm na sua origem a pressão exercida sobre os

colaboradores para atingir objetivos de desempenho. Assim surge a necessidade de regular as políticas de

remuneração dos colaboradores dos intermediários financeiros e das instituições de crédito.

Tendo consciência que não existe uma solução única que resolva todos os problemas de uma só vez, mas

querendo acima de tudo contribuir para a estabilidade do setor bancário em Portugal, que é um pilar fundamental

para a economia portuguesa, vêm os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos

constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentar o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei visa reforçar a regulação da remuneração dos colaboradores dos intermediários financeiros e

das instituições de crédito.

Artigo 2.º

Aditamento ao Código dos Valores Mobiliários

É aditado ao Código dos Valores Mobiliários o artigo 309.º-H com a seguinte redação:

«Artigo 309.º-H

Remuneração de colaboradores

1 – O intermediário financeiro assegura que a remuneração e a avaliação dos seus colaboradores não

conflituam com o seu dever de atuar no sentido da proteção dos legítimos interesses do cliente.

2 – O intermediário financeiro adota, aplica e revê regularmente uma política de avaliação de desempenho e

de remuneração dos seus colaboradores, que não conflitue com o dever de agir no interesse dos seus clientes,

incluindo através da concessão de uma remuneração, a fixação de objetivos de vendas ou de qualquer outra

forma de promoção, recomendação ou venda de um instrumento financeiro, quando outro instrumento seja mais

adequado às necessidades do cliente, nos termos previstos em regulamentação e atos delegados da Diretiva

2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014.

3 – A componente variável da remuneração dos colaboradores ou outros incentivos que lhes sejam atribuídos

não podem ser baseados em operações de compras, subscrições ou serviços relativos a instrumentos