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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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de julho, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 28 de dezembro, com a seguinte redação:

«Artigo 31.º-A

Contabilidade

As empresas locais aplicam obrigatoriamente os regimes gerais de contabilidade previstos no Sistema

Contabilístico aplicável.»

Artigo 237.º

Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro

Os artigos 51.º e 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias

locais e das entidades intermunicipais, alterada pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16

de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 28 de dezembro, passam a ter

a seguinte redação:

«Artigo 51.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - Aos empréstimos celebrados no âmbito dos instrumentos financeiros referidos no n.º 1 do artigo 7.º do

Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, não são aplicáveis os n.os 4 e 5.

Artigo 52.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, para efeitos do apuramento da dívida total dos

municípios referida no n.º 1, não é considerado:

a) O valor dos empréstimos destinados exclusivamente ao financiamento da contrapartida nacional de

projetos com comparticipação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) ou de outros fundos

de apoio aos investimentos inscritos no orçamento da União Europeia; e

b) O valor das subvenções reembolsáveis ou dos instrumentos financeiros referidos no n.º 1 do artigo 7.º do

Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual.

6 - Para efeitos do disposto no número anterior, no caso de existirem diferentes fontes de financiamento

reembolsáveis pelos municípios, a não relevância para efeitos do apuramento da dívida total dos municípios é

na proporção dos montantes obtidos no âmbito do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.»

Artigo 238.º

Alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto

O artigo 19.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, que aprova o regime jurídico da recuperação financeira

municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, alterada pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, passa a

ter a seguinte redação: