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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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Cumpre ainda salientar a existência do Observatório de la Violencia, el Racismo, la Xenofobia y la Intolerancia

en el Deporte, criado em 22 de dezembro de 2004, que tem hoje como objetivos estudar, analisar, propor e

seguir as matérias relativas à prevenção da violência, do racismo, da xenofobia e da intolerância nos espetáculos

desportivos.

REINO UNIDO

O Reino Unido tem vindo a ser associado a vários incidentes relacionados com a violência no desporto, em

especial no futebol. Assim, desde os anos 80 que se preocupou em emanar disposições legais

regulamentadoras da assistência nos jogos de futebol. Disso é exemplo o Football (Spectators) Act 1989, que

visou controlar a admissão de espectadores em determinados jogos de futebol em Inglaterra e no País de Gales.

O Football (Offences) Act 1991 foi aprovado para fazer face a condutas consideradas desordeiras por parte

de espectadores, punindo, designadamente, o lançamento de projéteis, o entoar de cânticos indecentes ou

racistas e a invasão do recinto de jogo.

O Football (Disorder) Act 2000 foi aprovado com o objetivo de impedir os presumíveis hooligans de viajar

para o estrangeiro, através de um mecanismo de banning orders emitidas pelas autoridades judiciárias em nome

dos suspeitos de provocar desacatos.

A UK Football Policing Unit é a unidade especial de polícia constituída para lidar com este tipo de ofensas

no futebol.

Organizações internacionais

CONSELHO DA EUROPA

O Conselho da Europa tem vindo a debruçar-se sobre a violência no desporto, em particular no futebol. No

âmbito desta organização, foi assinada, em 1985, a European Convention on Spectator Violence and

Misbehaviour at Sports, ratificada por Portugal em 1987.

Foi ainda aprovada a Recommendation Rec (2015) 1 of the Standing Committee on Safety, Security and

Service at Football Matches and other Sports Events.

FIFA

A Fédération Internationale de Football Association (FIFA) subscreveu, em 2013, a Resolution on the fight

against racism and discrimination.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se a existência de outra iniciativa

legislativa sobre matéria conexa abaixo indicada:

 Projeto de lei n.º 521/XIII (2.ª) (CDS-PP) –“Procede à quarta alteração da Lei n.º 39/2009, de 31

de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 52/2013, de 25 de

julho, e à alteração do Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Estádios, anexo ao

Decreto Regulamentar n.º 10/2001, de 7 de junho, no sentido de possibilitar a existência de sectores

devidamente identificados em recintos desportivos nos quais se realizem competições desportivas

nacionais de natureza profissional, que permitam aos espetadores permanecer na posição de pé durante

todo o jogo”.

 Petições

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se a não existência, neste

momento, de petições sobre matéria idêntica ou conexa.

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