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20 DE OUTUBRO DE 2017

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Os projetos de resolução relacionados com a questão são os seguintes:

– Projeto de Resolução n.º 26/VIII (“Sobre produtos provenientes de organismos geneticamente

modificados”), apresentado pelo CDS-PP;21

– Projeto de Resolução n.º 28/VIII (“Adoção da Diretiva 90/220/CEE relativa à libertação deliberada no

ambiente de organismos geneticamente modificados”), apresentado pelo PS;22

– Projeto de Resolução n.º 37/VIII (“Sobre rotulagem em alimentos para consumo humano ou animal

produzidos a partir de organismos geneticamente modificados”), apresentado pelo PEV;23

– Projeto de Resolução n.º 194/X (“Recomenda ao Governo a aplicação do princípio da precaução em relação

a milho geneticamente modificado”), apresentado pelo PEV;24

– Projeto de Resolução n.º 230/X (“Recomenda ao Governo uma moratória sobre o cultivo de sementes que

contenham ou sejam constituídas por Organismos Geneticamente Modificados (OGM)”), apresentado pelo BE;25

– Projeto de Resolução n.º 166/XI (“Recomenda ao Governo que rejeite a comercialização de arroz

transgénico LLRice62”), apresentado pelo BE;26

– Projeto de Resolução n.º 236/XII (“Recomenda ao Governo que proíba a importação e comercialização de

milho transgénico MON810”), apresentado pelo BE;27

– Projeto de Resolução n.º 470/XII (“Recomenda ao Governo que proíba a importação, comercialização e

cultivo dos organismos geneticamente modificados milho MON810 e batata amflora”), apresentado pelo BE;28

– Projeto de Resolução n.º 492/XII (“Prevê a aplicação do princípio da precaução relativamente ao milho

transgénico NK 603”), apresentado pelo PEV;29

– Projeto de Resolução n.º 1293/XII (“Recomenda ao Governo orientações atinentes ao processo de

transposição da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2001/18/CE no que se

refere à possibilidade de os Estados Membros limitarem ou proibirem o cultivo de organismos geneticamente

modificados (OGM) no seu território”), apresentado pelo PS.30

No plano parecerístico, remetemos para as considerações constantes dos pareceres da comissão

parlamentar competente e respetivas notas técnicas relativos aos Projetos de Lei n.os 17/XIII e 69/XIII, que nos

fornecem ligações a relatórios relevantes na matéria.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

O regime jurídico geral paralelo do direito espanhol consta da Lei n.º 9/2003, de 25 de abril (“establece el

régimen jurídico de la utilización confinada, liberación voluntaria y comercialización de organismos modificados

geneticamente”)31, regulamentada pelo Decreto Real n.º 178/2004, de 30 de janeiro (“por el que se aprueba el

Reglamento general para el desarrollo y ejecución de la Ley 9/2003, de 25 de abril, por la que se establece el

régimen jurídico de la utilización confinada, liberación voluntaria y comercialización de organismos modificados

geneticamente”)32.

21 Iniciativa considerada caducada em 4-4-2002. 22 Iniciativa considerada caducada em 4-4-2002. 23 Daria origem à Resolução da Assembleia da República n.º 64/2000, de 14 de julho (“Sobre rotulagem em alimentos para consumo humano ou animal produzidos a partir de organismos geneticamente modificados”). 24 Iniciativa caducada em 14-10-2009. 25 Iniciativa caducada em 14-10-2009. 26 Deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 104/2010, de 16 de agosto (“Recomenda ao Governo que rejeite a comercialização de arroz transgénico LLRice62”). 27 Rejeitado. Foi discutido em conjunto com o Projeto de Lei n.º 182/XII. 28 Rejeitado. Foi discutido em conjunto com o Projeto de Lei n.º 308/XII e com o Projeto de Resolução n.º 492/XII. 29 Rejeitado. Foi discutido em conjunto com o Projeto de Lei n.º 308/XII e com o Projeto de Resolução n.º 470/XII. 30 Deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 32/2015, de 1 de abril (“Recomenda ao Governo orientações atinentes ao processo de transposição da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2001/18/CE, de 12 de março, no que se refere à possibilidade de os Estados membros limitarem ou proibirem o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) no seu território”). 31 Texto consolidado retirado de www.boe.es. 32 Texto consolidado retirado de www.boe.es.