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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 624/XIII (3.ª) (PS)

Altera o Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, e a Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro, no âmbito das

avaliações de imóveis

Data de admissão: 12-10-2017

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: António Almeida Santos (DAPLEN), Maria João Godinho (DILP), Catarina Antunes e Ângela Dionísio (DAC)

Data: 17 de novembro de 2017

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei ora apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) propõe alterar o Decreto-

Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, assegurando aos consumidores a portabilidade das avaliações dos imóveis

entre as diferentes instituições financeiras. Defendem os proponentes que a atual lacuna na lei propícia situação

que é lesiva dos interesses do consumidor visto que, se o mesmo imóvel for avaliado por diversas instituições

bancárias, o consumidor, potencial mutuário, será obrigado a pagar várias avaliações ao mesmo imóvel, ainda

que no mesmo horizonte temporal.

O Grupo Parlamentar do PS enquadra esta iniciativa no conjunto de medidas legislativas que têm vindo a ser

adotadas na sequência das recomendações das comissões parlamentares de inquérito (CPIs), que tiveram

como objeto o setor da banca, visando o reforço da confiança dos cidadãos no sistema bancário e nos

instrumentos financeiros colocados no mercado de capitais.

Para facilitar a compreensão e análise desta alteração apresenta-se o quadro comparativo tendo em

consideração, conforme se explica detalhadamente mais adiante nesta Nota Técnica, que o artigo 30.º-A do

Decreto-Lei n.º 349/98 é revogado, a partir de 1 de janeiro de 2018, pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de

junho, que aprova o regime dos contratos de crédito relativos a imóveis.