O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 32

28

c) Esta unidade deverá ser sediada na zona centro do País, otimizando, assim, a sua

operacionalidade.

Palácio de S. Bento, 24 de novembro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral — Assunção Cristas —

Isabel Galriça Neto — João Rebelo — Teresa Caeiro — Filipe Lobo d'Ávila — Vânia Dias da Silva — Cecília

Meireles — Patrícia Fonseca — João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — Álvaro Castelo Branco — Ana

Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1147/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO O PAGAMENTO DO TEMPO EXTRA DE SERVIÇO ÀS EQUIPAS DE

SAPADORES FLORESTAIS

A vocação profissional do sapador florestal, não se limitando, está centrada na silvicultura e defesa da

floresta. A estes agentes, integrados no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), cabem

assim tarefas relacionadas com a silvicultura preventiva, com a manutenção e proteção de povoamentos

florestais, com a sensibilização das populações, mas também a vigilância armada, primeira intervenção em

incêndios florestais e apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, razão pela qual são também

agentes de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil.

Por razões de interesse público, no âmbito da sua ação de proteção civil, as equipas de sapadores florestais

(ESF) podem atuar em locais situados fora da sua área de intervenção, não obstante dever ser

preferencialmente executado na área de intervenção da equipa de sapadores florestais ou no município ou

municípios abrangidos por essa área de intervenção.

O serviço público é obrigatório para todas as ESF que recebam apoios públicos à sua constituição –

aquisição de equipamento, viatura e formação profissional – e funcionamento e corresponde a um período de

110 dias de trabalho, sendo que o apoio ao seu funcionamento corresponde a 40.000 euros anuais.

No ano de 2017, a dimensão sem precedentes da área ardida, que atingiu os 442 mil hectares, obrigou a

que muitas das ESF fizessem muito mais horas de serviço público do que as legalmente estabelecidas, o que

fizeram, numa perspetiva de responsabilidade profissional e social. Por esse motivo, o tempo de serviço público

prestado foi, para muitas ESF, significativamente superior ao tempo de serviço prestado às suas entidades

titulares, sendo necessário, assim, ajustar o apoio público concedido a estas Equipas de forma a remunerá-las

pelas tarefas de serviço público extra desempenhadas, de acordo com o tempo adicional efetivamente

desempenhado por cada uma delas.

Neste contexto, entende o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:

1. Realize um levantamento do tempo de serviço público realizado por cada Equipa de Sapadores

Florestais para além dos 110 dias estipulados no Decreto-Lei n.º 8/2017 de 9 de janeiro;

2. Conceda um apoio público extraordinário às Equipas de Sapadores Florestais, calculado

proporcionalmente aos dias de trabalho adicional realizado, de modo a que estas sejam

financeiramente compensadas na proporção exata do seu esforço adicional.

Assembleia da República, 27 de novembro de 2017.