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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

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conhecidos por aerossóis, contaminados com bactérias. Esta doença não se transmite de pessoa a pessoa,

nem pela ingestão de água contaminada.

Afeta preferencialmente pessoas adultas com mais de 50 anos, sendo mais frequentes nos homens do que

nas mulheres. Os fumadores, os doentes com doenças crónicas e doentes imunocomprometidos são mais

suscetíveis a desenvolver a doença.

A doença dos Legionários é, por força da legislação em vigor, de notificação obrigatória desde 1999.

De acordo com uma publicação da Direção-Geral de Saúde (2014) entre 2004 e 2013 foram notificados 962

casos de Doença dos Legionários, destes 89,6% são casos confirmados, 7,0% casos prováveis e 3,4% casos

de classificação desconhecida; os casos notificados apresentaram uma distribuição assimétrica no território

nacional, no entanto, os distritos do Porto, Lisboa e Braga registaram 73,0% das notificações da doença; em

todos os anos a maioria dos casos notificados de doença dos Legionários foi adquirida na comunidade.

Em 2014 ocorreu surto de grande dimensão em Vila Franca de Xira.

Para além destes dados, há a relevar os casos de doença dos Legionários ocorridos em contexto hospitalar,

o surto deste ano no Hospital S. Francisco Xavier, em Lisboa, a que se junta ao surto ocorrido em 2011 no

Hospital de Brangança ou à deteção da legionella no Centro de Saúde de Mangualde.

Em 2004, a Direção-Geral de Saúde publicou uma circular normativa n.º 5/DEP, de 22 de abril, que define o

Programa de Vigilância Epidemiológica Integrada da Doença dos Legionários: Notificação Clínica e Laboratorial

de Casos.

Nesse mesmo ano e dia foi divulgada a circular normativa n.º 6/DEP referente ao Programa de Vigilância

Epidemiológica Integrada da Doença dos Legionários: Investigação Epidemiológica.

Quatro anos depois, em 2009, foi instituído o Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas através da circular

normativa n.º 14/DA de 21 de agosto.

Apenas agora, volvidos 13 anos, e na sequência do surto ocorrido no Hospital S. Francisco Xavier, é que a

Direção-Geral de Saúde volta a publicar normas e orientações clínicas relativas ao diagnóstico laboratorial; à

vigilância e investigação epidemiológica e sobre a prevenção e controlo ambiental da bactéria Legionella,

designadamente: orientação n.º 020/2017, de 15 de novembro — Diagnóstico laboratorial de Doença dos

Legionários e pesquisa de Legionella em amostras ambientais; a orientação n.º 21/2017, de 15 de novembro —

Doença dos Legionários: Vigilância e Investigação Epidemiológica e a norma n.º 024/2017, de 15 de novembro

— Prevenção e Controlo Ambiental da bactéria Legionella em unidades de saúde.

Importa referir que as normas agora publicadas incidem na prevenção secundária que, sendo importante e

relevante quando estamos perante o aparecimento da doença não dispensam, antes pelo contrário, exige a

existência de um programa que incida na prevenção primária. Ou seja, um programa que tenha como principal

objetivo diminuir a formação e disseminação de aerossóis potencialmente infetantes, e, desta forma reduzir de

forma expressiva a ocorrência da infeção por Legionella.

Neste sentido, o programa além da cobertura nacional deverá ter também uma abordagem regional; deve

assentar nos exemplos de boas práticas já existentes no país, deve ser definido e coordenado pela Direção-

Geral de Saúde em articulação com as unidades regionais e locais de saúde pública (Unidades de Saúde

Públicas das Administrações Regionais de Saúde e Unidades Locais de Saúde dos Agrupamentos de Centros

de Saúde).

O Programa deve abranger todos os estabelecimentos abertos ao público (como as grandes superfícies

comerciais; hotéis, escolas, jardins-de-infância; universidades; unidades prestadoras de cuidados de saúde quer

nos cuidados de saúde primários, quer nos cuidados hospitalares; pavilhões gimnodesportivos) e os

estabelecimentos fabris que utilizam sistemas de arrefecimento (torres de arrefecimento, condensadores

evaporativos, humidificadores e sistemas de ar condicionado) e redes prediais de água quente de água fria.

No que às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde diz respeito, a implementação deste programa

não dispensa a concretização de um plano de investimento que inclua a renovação dos equipamentos de forma

a ultrapassar as insuficiências e o estado de deterioração e má conservação a que muitos estão votados há

vários anos.

II

Houve extraordinários avanços no nosso país em matéria de saúde pública após a Revolução de abril. A