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5 DE DEZEMBRO DE 2017

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Cumpre também fazer referência ao Real Decreto 223/2008, de 15 de Fevereiro de 2008, que “aprova o

Regulamento que define as condições técnicas e as garantias de segurança para as linhas de alta tensão e suas

instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09”. A instrução ITC-LAT 07 detalha os requisitos técnicos

para a construção de linhas elétricas aéreas, que devem evitar zonas urbanizáveis. Também se prevê a

existência de corredores (em ambos os lados das linhas) onde se proíbe qualquer construção.

FRANÇA

Em França, o Décret n° 2011-1697 du 1er décembre 2011 veio dispor sobre o controlo dos campos

eletromagnéticos emitidos pelas linhas de muito alta tensão (ver, nomeadamente, artigos 26 e segs). Este

diploma exige que a rede pública de transporte de eletricidade (RTE) providencie um controlo e medição das

ondas eletromagnéticas produzidas pelas linhas de energia de alta tensão (THT, no acrónimo francês).

Este diploma surgiu na sequência de um relatório da Agence nationale de sécurité sanitaire (Anses), no qual

se recomendava a não instalação de instituições que acolhessem pessoas sensíveis (hospitais, escolas,

creches…) a menos de 100 metros de linhas de alta tensão, nem que se construíssem tais linhas na proximidade

das instalações existentes. Segundo esta agência, esta medida decorre do princípio de “precaução”, que limita

qualquer impacto relacionado com campos eletromagnéticos de extrema baixa frequência de mais de 0,4 micro

Tesla, classificados como possivelmente carcinogénicos e ligados a outras doenças neurodegenerativas.

O Arrêté du 23 avril 2012, que aplica o artigo 26.º do referido decreto n.º 2011-1697, define no artigo 3.º que

o valor limite do campo magnético que não deve ser excedido é o definido pelo artigo 12 bis do l'arrêté du 17

mai 2001, sobre as condições técnicas a serem cumpridas na distribuição de energia elétrica (não superior a 5

kV / m, e o campo magnético associado não exceda 100 micro T em condições de funcionamento em regime de

funcionamento contínuo).

O referido Décret n.º 2011-1697 du 1er décembre 2011 foi revogado peloCódigo da Energia, que disciplina

esta matéria nos artigos R323-43 a R323-48 (Contrôle des champs électromagnétiques).

Organizações internacionais

A Comissão Internacional para a Proteção contra as Radiações Não Ionizantes (ICNIRP) definiu um conjunto

de limites básicos de exposição aos campos eletromagnéticos, tanto para a população em geral como para os

trabalhadores. Os níveis de exposição são baseados em valores a partir dos quais se verifica a ocorrência de

efeitos adversos na saúde. Posteriormente, são introduzidos fatores de segurança de forma a oferecerem

proteção a determinados segmentos mais sensíveis da população e no sentido de abrangerem situações

excecionais.

Foi com base na publicação do ICNIRP que o Conselho da União Europeia (UE) elaborou a já referida

Recomendação n.º 1999/519/CE, de 12 de julho, relativa à limitação da exposição da população aos campos

eletromagnéticos (0 Hz – 300 GHz) para a população em geral.

O site do ICNIRP disponibiliza vasta informação sobre esta temática, podendo também aí encontrar-se

ligações para diversas publicações, das quais se podem realçar, a título de exemplo, ICNIRP guidelines for

limiting exposure to time‐varying electric and magnetic fields (1hz – 100 khz) (de 2010).

Também a Organização Mundial de Saúde apresenta uma página eletrónica dedicada ao tema, com ligações

para vários recursos, nomeadamente publicações e relatórios sobre os riscos para a saúde relacionados com a

exposição a este tipo de campos eletromagnéticos.

Entre os recursos disponibilizados no site da OMS podem encontrar-se dois quadros (atualizados a junho e

maio de 2017, respetivamente), com os países que contemplam regulação de standards a este nível e os limites

de exposição para campos de baixa frequência para um conjunto alargado de estados. Pela sua pertinência,

reproduzem-se de seguida estes dois quadros, incluindo apenas os países europeus.