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5 DE DEZEMBRO DE 2017

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 Criação de um mecanismo específico para as entidades intermunicipais com base no índice sintético de

desenvolvimento regional (ISDR).

A Lei n.º 73/2003, de 3 de setembro foi retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de

novembro, tendo sido modificada pelos seguintes diplomas:

 Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro;

 Lei n.º 69/2015, de 16 de julho;

 Lei n.º 132/2015, de 4 de setembro;

 Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (esta lei foi retificada pela Declaração de Retificação n.º 10/2016, de 25

de maio);

 Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

A presente iniciativa vem propor a revogação dos seguintes diplomas:

 Lei n.º 73/203, de 3 de setembro – Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades

intermunicipais (versão consolidada);

 A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro – Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos

em atraso das entidades públicas (versão consolidada);

 A Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto – Aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal

regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto,

que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais – alterada pelas Leis n.º

69/2015, de 16 de julho, n.º 7-A/2016, de 30 de março, e n.º 42/2016, de 28 de dezembro);

 A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro – Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais (versão

consolidada).

Por último, e para melhor leitura e compreensão da proposta de lei apresentada, mencionam-se respeitando

a ordem por que são referidos, os seguintes diplomas:

 Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro – Lei de Enquadramento Orçamental;

 Código do IRS;

 Código do IRC;

 Código do IVA;

 Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;

 Código do Imposto Municipal sobra as Transmissões Onerosas de Imóveis;

 Código do Imposto Único de Circulação;

 Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro – Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas

operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de

investimento, para o período de programação 2014-2020 – artigo 7.º (versão consolidada);

 Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto – Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações

locais – artigos 7.º, 16.º, 19.º, 51.º, 58.º (versão consolidada);

 Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro – Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado

e das empresas públicas (este diploma encontra-se revogado desde 2 de dezembro de 2013 pelo Decreto-Lei

n.º 133/2013, de 3 de outubro – Novo regime jurídico do sector público empresarial)

 Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro – Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais – artigo

8.º (com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e n.º 117/2009, de 29 de

dezembro);

 Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de novembro – Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as

Administrações Públicas (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro);

 Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro – Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias

Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras

previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos

previsionais e os de prestação de contas (este diploma encontra-se revogado desde 1 de janeiro de 2017, com