O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 37

48

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 659/XIII (3.ª) (BE)

Reestabelece a obrigatoriedade de auditorias à qualidade do ar interior e à pesquisa de presença de colónias

de Legionella sp. (quinta alteração ao decreto-lei n.º 118/2013, de 20 de agosto)

Admissão: 13 de novembro de 2017

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Desenvolvimento, Poder Local e Habitação (11.ª)

com conexão à Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª) e à Comissão de Saúde (9.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Pereira (DAPLEN), Inês Conceição Silva (DAC) e Teresa Montalvão (DILP).

Data: 30 de novembro de 2017

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera que as alterações legislativas promovidas em 2013

colocaram em risco o cumprimento do objetivo de garantir a qualidade do ar interior, salvaguardando a saúde

pública de forma a evitar a ocorrência de surtos de Legionella. Nestes moldes, considera ser necessário

reintroduzir no nosso ordenamento jurídico a obrigatoriedade de realização de auditorias obrigatórias e

periódicas a edifícios com climatização, conforme referido na exposição de motivos.

Assim, é proposta a alteração do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, na sua redação atual, no sentido

de estabelecer, designadamente, que a qualidade do ar interior de grandes edifícios é avaliada periodicamente

e ainda que, por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas da economia, das obras públicas, do

ambiente e do ordenamento do território e habitação, devem ser estabelecidas as normas aplicáveis à

verificação da qualidade do ar exterior e presença de colónias de Legionella nos edifícios com sistemas de

climatização exterior.

De acordo com a informação disponibilizada pela Direção-Geral da Saúde (DGS), a inalação da bactéria

Legionella pneumophila é a causa da designada doença dos legionários, uma forma de pneumonia grave que

se desenvolve habitualmente entre os 5-6 dias (nalguns casos 2-10 dias) posteriores à infeção. A bactéria pode

ser encontrada nas gotículas de água (geradas pela água corrente de torneiras ou chuveiros, autoclismos ou

piscinas/SPA) presentes nos aerossóis e ainda em baixas concentrações em ambientes naturais, tais como rios,

lagos e solos húmidos, encontrando-se, ainda, concentrações elevadas em sistemas de água artificiais

inadequadamente mantidos, nomeadamente torres de refrigeração.

De acordo com a DGS, o risco de contração da doença dos legionários pode ser evitado com um programa

de vigilância e manutenção das instalações e equipamentos que utilizem água e que são suscetíveis de poder

conter a bactéria Legionella, tais como unidades industriais, balneários, hotéis e hospitais entre outros.

A este respeito, sugere-se a consulta das normas e orientações da DGS sobre prevenção e controlo

ambiental da bactéria Legionella e o documento Prevenção e Controlo de Legionella nos Sistemas de Água, do