O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 37

44

Em cumprimento da disposição legal referida, foi elaborado por parte da Equipa Técnica da Subdireção Geral

da Segurança Ambiental e Saúde Laboral do Ministério da Saúde, Serviços Sociais e Igualdade um Guia Técnico

que abrange todas as instalações abrangidas pelo âmbito de aplicação do Decreto Real n.º 865/2003, de 4 de

julho, com o objetivo de facultar ao titular das instalações e aos trabalhadores das empresas que levam a cabo

os serviços de manutenção higiénico-sanitária, informação sobre a importância de garantir uma manutenção

adequada.

De acordo com as conclusões do Relatório elaborado pela Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica sobre

a situação da Legionella em Espanha em 2015, a tendência descendente do número de casos declarados desde

2005 foi interrompida, registando-se que a incidência em homens foi 2,6 vezes superior à das mulheres e que a

incidência mais elevada correspondeu às idades entre 75 a 84 e 85 e mais anos.

FRANÇA

O Code de l’Environnement define regras de controlo da qualidade do ar nos artigos L221-1 a L221-5,

atribuindo ao Estado a obrigação de garantir o controlo da qualidade do ar e os seus efeitos sobre a saúde e o

ambiente. Adicionalmente, estabelece-se que as normas de qualidade do ar são aprovadas por decreto do

Conselho de Estado, no seguimento de parecer da agência nacional com competência na área da segurança

sanitária e alimentação, ambiente e trabalho, em cumprimento das normas de direito europeu ou das normas

emanadas da Organização Mundial de Saúde, quando aplicável, as quais serão periodicamente reavaliadas por

forma a considerarem os resultados dos estudos médicos e epidemiológicos.

De acordo com a informação disponível20, a anteriormente mencionada Diretiva 2008/50/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 21 de maio, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa foi

transposta para o ordenamento francês através do Décret n.° 2010-1250, de 21 de outubro, relativo à qualidade

do ar e Arrêté, de 21 de outubro de 2010, relativo às modalidades de controlo da qualidade do ar e à informação

ao público.

No que respeita à Diretiva 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro, relativa

ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente, de

acordo com a informação disponível21, a respetiva transposição para o ordenamento francês determinou a

aprovação da Loi n.º 2008-757 de 1 de agosto de 2008 relativa à responsabilidade ambiental e a diversas

disposições de adaptação ao direito comunitário no domínio do ambiente e do Décret n.º 2008-1152 de 7

novembro de 2008 relativo à qualidade do ar.

Relativamente à Diretiva 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, sobre

o desempenho energético dos edifícios, é de assinalar que a mesma foi igualmente transposta para o

ordenamento francês22.

Com relevo para a matéria objeto da presente iniciativa legislativa, refira-se que no ordenamento francês

foram adotados diversos atos normativos no âmbito da prevenção e controlo da Legionella em função do tipo

de instalação em causa, designadamente os seguintes:

 O Décret n.° 2017-657 de 27 de abril de 2017, que entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2018, relativo

à prevenção dos riscos sanitários ligados aos sistemas coletivos de nebulização de água, procedendo à inclusão

de uma nova secção no âmbito do Code de la Santê Publique;

 O Arrêté de 1 de fevereiro de 2010, que estabelece as normas relativas à vigilância da Legionella nas

instalações de produção, armazenamento e distribuição de água quente sanitária;

 O Arrêté de 7 abril de 1981, que estabelece as disposições técnicas aplicáveis às piscinas;

 O Arrêté de 23 de junho de 1978, relativo às instalações fixas destinadas ao aquecimento e alimentação

de água quente sanitária dos edifícios de habitação, escritórios ou abertos ao público.

20 Informação disponível em http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/NIM/?uri=celex:32008L0050. 21 Informação disponível em http://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/NIM/?uri=CELEX:32004L0107&qid=1511262687898. 22 Listagem dos atos de transposição disponível em http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/NIM/?uri=CELEX:32010L0031.