O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 37

42

“Tabela I.09 – Condições de referência para os poluentes microbiológicos”

Matriz Unidade Condições de Referência

Bactérias Legionella spp (…)

Ar Água

[UFC/m3] [UFC/L]

Concentração de bactérias totais no interior inferior à concentração no exterior, acrescida de 350 UFC/m3 Concentração inferior a 100 UFC/L, exceto no caso da pesquisa em tanques de torres de arrefecimento em que deve verificar-se uma concentração inferior a 1000 UFC/L. Ausência de Legionella pneumophila

São, ainda, definidos os procedimentos de reavaliação aplicáveis nos casos em que se verifiquem, nos

pontos de amostragem, situações de não conformidade para um ou mais parâmetros microbiológicos.

O mencionado Decreto-Lei n.º 118/201313, de 4 de abril, que aprova o Sistema de Certificação Energética

dos Edifícios, revogou legislação anterior14 que estabelecia a obrigatoriedade de realização de auditorias da

qualidade do ar interior com incidência nos edifícios com sistemas de climatização em que houvesse produção

de aerossóis, nomeadamente com torres de arrefecimento ou humidificadores por água líquida, ou com sistemas

de água quente para chuveiros onde a temperatura de armazenamento fosse inferior a 60ºC. Nestes casos, as

auditorias à qualidade do ar interior incluíam também a pesquisa da presença de colónias de Legionella em

amostras de água recolhidas nos locais de maior risco, nomeadamente tanques das torres de arrefecimento,

depósitos de água quente e tabuleiros de condensação, não devendo ser excedido um número superior a 100

UFC.

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar, indicam-se infra os seguintes

antecedentes sobre a matéria objeto da presente nota:

Projeto de Resolução

134/XIII 1 Recomenda a reintrodução da fiscalização da qualidade do ar interior, com a correspondente pesquisa da presença de colónias de Legionella tal como previsto no Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de abril

BE

Projeto de Resolução

1156/XII 4 Recomenda ao Governo a reintrodução da fiscalização da qualidade do ar interior, com a correspondente pesquisa da presença de colónias de Legionella tal como previsto no Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de abril

BE

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Espanha,

França e Malta.

ESPANHA

De acordo com a informação disponível15, não se registam instrumentos legislativos de transposição da

Diretiva 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, relativa à qualidade do ar ambiente

e a um ar mais limpo na Europa.

13 Alterado pelos Decretos-Leis n.º 28/2016, de 23 de junho, n.º 251/2015, de 25 de novembro, n.º 194/2015, de 14 de setembro e n.º 68-A/2015, de 30 de abril. 14 Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de abril, que aprovou o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE), transpondo parcialmente para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios. 15 Informação disponível em http://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/NIM/?uri=CELEX:32004L0107&qid=1511262687898.