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5 DE DEZEMBRO DE 2017

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Instituto Português da Qualidade em parceria com a EPAL, Empresa Portuguesa das Águas Livres, SA, 2.ª

Edição 2014.

O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), uma agência da União Europeia, foi criado

em 2005 com a missão de reforçar a capacidade de defesa da Europa contra as doenças infeciosas. No âmbito

das funções que desempenha, este Centro, que coordena a vigilância europeia da doença dos legionários1,

disponibiliza um “Atlas de Vigilância de Doenças Infeciosas” integrando e tratando os dados disponibilizados

pelos países membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu desde 2005, obedecendo a critérios

específicos estabelecidos.

Relativamente ao ano de 2016, os dados indicados evidenciam que Portugal terá reportado 197 casos, os

quais se manifestam, na sua maioria, em idades compreendidas entre os 45 e os 64 anos, conforme imagem

infra, disponível aqui2.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, nos termos do artigo 167.º da

Constituição e do 118.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consubstanciam o poder

de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da

Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força

do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por dezanove Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e

nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como

os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

1 Na qual Portugal participa através da Direção-Geral da Saúde. 2 Sugere-se a consulta do Relatório Epidemiológico Anual de 2015 para a Legionella, emitido pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), no qual são salientadas as seguintes ideias-chave: (i) a doença dos legionários permanece pouco comum, essencialmente uma infeção respiratória esporádica com baixas taxas de notificação nos países da EU / EEE (no total 1,4 casos por 100 000 habitantes); (ii) a taxa global de notificações subiu no período entre 2011-2015; iii) Quatro países (França, Alemanha, Itália e Espanha) originam 69% de todos os casos notificados em 2015; (iv) A adoção de controlo regular da Legionella e de medidas adequadas no que se refere a sistemas de água artificiais pode prevenir significativamente a proporção de casos de Legionella.