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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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O desenvolvimento do enquadramento legal nacional e internacional do presente parecer é remetido para a

nota técnica elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, que consta do

capítulo IV (anexo) deste parecer.

PARTE II

OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 437XIII (2.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do novo

Regimento (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto), reservando o seu grupo

parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III

CONCLUSÕES

1- O Grupo Parlamentar do PCP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 437/XIII (2.ª),

que “institui um regime especial de defesa e valorização das embarcações tradicionais portuguesas”,

nos termos na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa.

2- Para os proponentes da iniciativa as embarcações devem ser valorizadas e salvaguardadas como forma

de proteger um valor histórico. Neste sentido, é apresentado um regime de apoio à náutica de recreio e

de apoio à pesca tradicional de subsistência e semissubsistência.

3- Tendo em conta a nota técnica, que é parte integrante deste parecer, caso o projeto de lei n.º 437/XIII

(2.ª) seja aprovado deve ser melhorado o título da iniciativa para “regime especial de defesa e

valorização das embarcações tradicionais portuguesas”.

4- Face ao exposto, a Comissão da Agricultura e Mar é de parecer que o Projeto de Lei n.º 437/XIII (2.ª),

apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário.

PARTE IV

ANEXOS

Constitui anexo do presente parecer a Nota Técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 15 de julho de 2017.

O Deputado Relator, Pedro do Ó Ramos — Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião de 12 de dezembro de 2017.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 437/XIII (2.ª)

Institui um regime especial de defesa e valorização das embarcações tradicionais portuguesas (PCP).

Data de admissão: 14 de março de 2017.