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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 177/XIII

Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização,

Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à

Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima

alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos

Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais) e primeira alteração à Lei

Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento

da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da

Constituição, a lei orgânica seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro

Os artigos 3.º, 9.º, 103.º-A, 103.º-B e 103.º-F da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro,

alterada pela Lei n.º 143/85, de 26 de novembro, pela Lei n.º 85/89, de 7 de setembro,

pela Lei nº 88/95, de 1 de setembro, pela Lei n.º 13-A/98, de 26 de fevereiro, pela Lei

Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, pela Lei Orgânica n.º 5/2015, de 10 de abril, e

pela Lei Orgânica n.º 11/2015, de 28 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 3.º

[…]

1- …………………………………………………………………………...:

a) ……………………………………………………………………...;

II SÉRIE-A — NÚMERO 45____________________________________________________________________________________________________________

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