O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 49

20

O documento do Parlamento Europeu intitulado The sharing economy and tourism - Tourist accommodation

apresenta como problemas associados a este crescimento de plataformas em linha, nomeadamente no setor do

alojamento turístico, a concorrência desleal e redução da segurança do emprego, bem como a fuga a impostos

e ameaças à segurança dos serviços prestados.

O documento reconhece ainda que a área da economia colaborativa neste setor tem sido regulamentada a

nível local, sobretudo no que respeita ao arrendamento de curto prazo, tendo algumas cidades aplicado medidas

bastante restritivas, como a obrigatoriedade de registo do arrendamento, pedido de permissão às autoridades

locais ou limitando o número de quartos e duração do arrendamento.

O Parlamento Europeu abordou o tema também no seu relatório sobre a promoção do turismo, referindo a

necessidade de uma reação apropriada à nova realidade e a categorização das atividades em causa: realça que

as atividades dos prestadores de serviços devem ser corretamente categorizadas, a fim de distinguir claramente

entre partilha ocasional e permanente e serviços empresariais profissionais, aos quais deveria ser aplicável a

regulamentação.

A preocupação com estas questões culminou com a aprovação da resolução do Parlamento Europeu sobre

uma Agenda Europeia para a Economia Colaborativa, em junho de 2017, reconhecendo que a economia

colaborativa pode ter um impacto significativo nos modelos empresariais regulamentados (…) em diversos

setores estratégicos, como os transportes, o alojamento e que (…) o alojamento entre pares é o maior setor da

economia colaborativa com base no comércio gerado, condenando a imposição de regulamentação por parte

de algumas autoridades públicas, que visam restringir a oferta de alojamento turístico através da economia

colaborativa.

A exposição de motivos apresentada na resolução em causa refere a reação das cidades à economia

colaborativa, salientando que as características urbanas como a densidade populacional e a proximidade física

favoreceram uma propagação mais rápida da adoção de práticas colaborativas, especialmente em alguns

setores, tais como o alojamento e os transportes. Alguns casos positivos de colaboração entre as autoridades

locais competentes e as plataformas colaborativas deram origem a boas práticas, como a prestação de formação

profissional aos produtores-consumidores, os regimes de seguros ou o aumento da sensibilização dos

utilizadores para eventuais obrigações jurídicas e fiscais, sendo apresentados exemplos de cidades neste

âmbito.

A resolução tem como objetivo primordial alertar para a necessidade de todos os setores da economia

colaborativa serem abrangidos pela regulamentação, evitando-se zonas de incerteza, discernindo claramente

quais as normas da União aplicáveis, evitando importantes diferenças entre os Estados-membros devido à

regulamentação e à jurisprudência a nível nacional, regional e local.

Recomenda-se, sobretudo, uma estratégia clara e equilibrada neste âmbito, atenta à proteção dos

consumidores, direitos dos trabalhadores, obrigações fiscais e concorrência equitativa.

No que se refere à própria Agenda Europeia para a Economia Colaborativa, no âmbito da prestação de

serviços entre pares, o alojamento de curta duração é focado, destacando-se que algumas cidades autorizam

arrendamentos de curta duração e partilha de alojamento sem que seja necessário cumprir requisitos de

autorização prévia ou de registo. Isto acontece quando os serviços são prestados a título ocasional, ou seja,

aquém de limiares específicos - por exemplo, menos de 90 dias por ano. Outras cidades aplicam regras

diferentes consoante se trate de uma residência principal ou secundária, partindo do pressuposto de que uma

residência principal de um cidadão só pode ser arrendada a título ocasional.

O setor é ainda referido como uma forma benéfica de pagamento das taxas de estadia em nome dos

prestadores de serviços. Há casos em que as autoridades fiscais utilizam a rastreabilidade permitida pelas

plataformas em linha para cobrar impostos aos prestadores individuais.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Reino Unido.

ESPANHA

Páginas Relacionadas
Página 0013:
4 DE JANEIRO DE 2018 13 PROJETO DE LEI N.º 574/XIII (2.ª) (TERCEIRA A
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 14 (iv) Ao estabelecimento, por parte das Auta
Pág.Página 14
Página 0015:
4 DE JANEIRO DE 2018 15 Chama-se também a atenção para a posição expressa na Nota T
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 16 VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇ
Pág.Página 16
Página 0017:
4 DE JANEIRO DE 2018 17 II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, cons
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 18 das câmaras municipais. A dinâmica d
Pág.Página 18
Página 0019:
4 DE JANEIRO DE 2018 19 alojamento temporário a turistas, mediante remuneração e qu
Pág.Página 19
Página 0021:
4 DE JANEIRO DE 2018 21 Em Espanha não existe legislação geral que regule a promoçã
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 22 condomínio à exploração de estabelecimentos
Pág.Página 22