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4 DE JANEIRO DE 2018

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Chama-se também a atenção para a posição expressa na Nota Técnica que refere: “Chama-se, nesta sede,

a atenção para o facto de a iniciativa em apreço não estabelecer um regime transitório, sugerindo-se

ponderação, em caso de aprovação, no que respeita às situações já constituídas com respeito pela lei

vigente ao tempo da respetiva constituição, considerando as novas exigências previstas.”.

III DAS CONCLUSÕES

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da CRP, do n.º 118.º do RAR, nos termos da alínea b) do

artigo 156.º da CRP e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, e dos grupos parlamentares, nos termos da

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º do RAR doze deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomaram a iniciativa de apresentar à Mesa da Assembleia

da República, o Projeto de Lei n.º 574/XIII (2.ª) que visa proceder à “Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º

128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, que estabelece o regime

jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento”.

A mencionada iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais.

Neste sentido a CAOTDPLH é de parecer que o PJL em apreço, ao reunir todos os requisitos formais,

constitucionais e regimentais, e cumprindo o estipulado na lei formulário deve ser remetido para discussão em

plenário, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 136.º do RAR.

Palácio de São Bento, 4 de outubro de 2017.

O Deputado Relator, Luís Vilhena — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

IV ANEXOS

Anexam-se ao presente Parecer, a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 574/XIII (2.ª) (PCP), elaborada ao

abrigo do disposto do artigo 131.º do RAR.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 574/XIII (2.ª) (PCP)

Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015,

de 23 de abril que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

Data de admissão: 14 de julho de 2017.

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

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