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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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(iv) Ao estabelecimento, por parte das Autarquias que assim o entendam fazer através de Regulamento

Municipal, de limites (máximo de 30% por prédio e de 15% de imóveis por freguesia, conforme resulta

de proposta de aditamento de um novo artigo) quanto às frações destinas a alojamento local. Neste

campo, é estabelecida a exigência de «uma autorização municipal, através de licenciamento

específico»;

(v) Por fim, é prevista a elaboração, pelo Governo, em colaboração com as Autarquias Locais, de um

relatório anual de avaliação do impacto do alojamento local, a remeter anualmente à Assembleia da

República.”.

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar verificou-se

existirem iniciativas legislativas idênticas e conexas:

 Projeto de Lei n.º 524/XIII (2.ª) (PS) – Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29

de agosto, clarificando o regime de autorização de exploração de estabelecimentos de alojamento local;

 Projeto de Lei n.º 535/XIII (2.ª) (CDS-PP) – Altera o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto (regime

jurídico de exploração dos estabelecimentos de alojamento local) clarificando que qualquer oposição do

condomínio à exploração de estabelecimentos de alojamento local deve constar do título constitutivo da

propriedade horizontal, do regulamento de condomínio nesse título eventualmente contido ou em

regulamento de condomínio ou deliberação da assembleia de condóminos aprovados sem oposição e

desde que devidamente registados;

 Projeto de Resolução n.º 902/XIII (2.ª) (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que proteja os prestadores

ocasionais de serviços de alojamento local de eventuais agravamentos no regime jurídico do alojamento

local.

II DA OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O PJL do PCP, apesar de reconhecer que o fenómeno do ‘Alojamento Local’ não é o único fator que tem

levado à migração de cidadãos que, tradicionalmente, têm ocupado determinadas partes as cidades, acabam

por centrar a sua exposição de motivos, sobretudo, nos efeitos sociais que isso provoca na descaracterização

dos lugares e na impossibilidade desses mesmos cidadãos poderem suportar o aumento de rendas, inerente ao

aumento da procura do mercado de arrendamento para, ou pela procura turística por essas zonas, à qual o

‘Alojamento Local’ tem dado resposta.

Apesar de reconhecer o contributo positivo que este fenómeno tem tido na requalificação urbana e do

edificado, chama a atenção para os problemas inerentes à gentrificação e eventual descaracterização dos

lugares.

Por outro lado, alerta para a necessidade de manter a diversidade da população que eventualmente deverá

passar por outras políticas de habitação que não têm a ver com a questão deste tipo de alugueres turísticos de

curta duração, mas sim através da criação de programas de renda acessível ou apoio social para, não só manter

alguma da população local e atividades culturais e comerciais tradicionais, mas também introduzir população

local jovem nestes mesmo lugares.

Relativamente às propostas em concreto, julgo que estas vão além da qualificação e controlo do conceito de

‘alojamento local’ e interferem em questões que têm a ver com o condomínio e a sua gestão.

Por outro lado, propõe que as Câmaras Municipais tenham um papel mais ativo na permissão para abertura

e manutenção das unidades de alojamento local, integrando-as em políticas de cidade que contenham a

proliferação deste tipo ocupação e que, ao mesmo tempo, se encontrem soluções para manter os habitantes

que tradicionalmente ocupam esses bairros.

O fio condutor expresso nas preocupações expressas na Proposta do PCP, são dirigidas unicamente para o

problema com que as grandes cidades do país se confrontam, não tendo em conta que a Lei abrange também

o resto do País.

No meu ponto de vista, este PJL contém pontos relevantes que interessa discutir, em conjunto com as demais

Propostas que foram apresentadas por outros grupos parlamentares sobre o mesmo assunto.

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