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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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e recolher as provas, no âmbito do processo, conforme definido pelo artigo 1.º da Lei n.º 49/2008, de 27 de

agosto11, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.

A presente iniciativa apresenta-se como a primeira que visa alterar uma lei de política criminal, neste caso,

aditando o crime de incêndio florestal e os crimes contra o ambiente ao rol de crimes de investigação prioritária.

Já quanto a antecedentes parlamentares relacionados com a Lei-Quadro de Política Criminal, bem como as

diversas leis de política criminal, cumpre recordar os seguintes projetos de resolução:

Tipo N.º Título Autoria Resultado

Projeto de Resolução 25/XI Recomenda ao Governo a alteração, neste início de legislatura, de diversos aspetos da lei de política criminal

PSD Aprovado

Projeto de Resolução 375/X

Recomenda ao Governo a alteração da lei de política criminal no sentido de esta se adaptar as alterações substanciais do fenómeno criminal, contemplando de forma expressa e direta a chamada "criminalidade especialmente violenta" e de eliminar as diretivas que condicionam a atuação do Ministério Público no que respeita a promoção da aplicação da medida de coação prisão preventiva e de pena de prisão efetiva.

PSD Rejeitado

Projeto de Resolução 382/X

Recomenda ao Governo que promova, nos termos legais, o processo de alteração do artigo 15.º da Lei n.º 51/2007, de 31 de agosto, que define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009, eliminando as restrições ao requerimento da aplicação da prisão preventiva por parte do Ministério Público.

PCP Rejeitado

Projeto de Resolução 470/X

Recomenda ao Governo que, na definição das orientações de política criminal, elimine as restrições impostas ao Ministério Público na promoção da prisão preventiva.

PCP Iniciativa caducada

Projeto de Resolução 475/X

Recomenda ao Governo a inclusão, na proposta de lei que define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009-2011, de orientação para que o Ministério Público promova, nos crimes de corrupção, a aplicação dos mecanismos de atenuação especial, dispensa da pena e suspensão provisória do processo relativamente a corruptores que colaborem com a justiça

PSD Rejeitado

 Enquadramento internacional

Países europeus

Relativamente ao Projeto de Lei n.º 654/XIII (3.ª), a legislação comparada é apresentada para os seguintes

Estados-Membros da União Europeia: Espanha e França.

11 Diploma consolidado retirado do portal oficial do Diário da República Eletrónico.