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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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de Portugal 2016 (CAOP2O16), a Cartografia 1/10.000 do concelho de Ponte da Barca, produzida em 2004 e

homologada pela Direção-Geral do Território (DGT) e ainda com trabalho de campo realizado por técnico da

Câmara Municipal e representantes das Juntas de Freguesia envolvidas.

Na exposição de motivos lê-se ainda a que ”No âmbito deste processo, em ordem a que seja possível efetuar

as alterações referidas, pronunciaram-se as autarquias locais envolvidas para a fixação definitiva dos limites

administrativos, e cujas deliberações foram aprovadas por unanimidade”.

Enquadramento legal:

Nos termos do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa:

“Artigo 164.º

Reserva absoluta de competência legislativa

É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias:

a) Eleições dos titulares dos órgãos de soberania;

b) Regimes dos referendos;

c) Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional;

d) Organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização,

do funcionamento, do reequipamento e da disciplina das Forças Armadas;

e) Regimes do estado de sítio e do estado de emergência;

f) Aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa;

g) Definição dos limites das águas territoriais, da zona económica exclusiva e dos direitos de Portugal aos

fundos marinhos contíguos;

h) Associações e partidos políticos;

i) Bases do sistema de ensino;

j) Eleições dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas;

l) Eleições dos titulares dos órgãos do poder local ou outras realizadas por sufrágio direto e universal, bem

como dos restantes órgãos constitucionais;

m) Estatuto dos titulares dos órgãos de soberania e do poder local, bem como dos restantes órgãos

constitucionais ou eleitos por sufrágio direto e universal;

n) Criação, extinção e modificação de autarquias locais e respetivo regime, sem prejuízo dos poderes

das regiões autónomas;

o) Restrições ao exercício de direitos por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em

serviço efetivo, bem como por agentes dos serviços e forças de segurança;

p) Regime de designação dos membros de órgãos da União Europeia, com exceção da Comissão;

q) Regime do sistema de informações da República e do segredo de Estado;

r) Regime geral de elaboração e organização dos orçamentos do Estado, das regiões autónomas e das

autarquias locais;

s) Regime dos símbolos nacionais;

t) Regime de finanças das regiões autónomas;

u) Regime das forças de segurança;

v) Regime da autonomia organizativa, administrativa e financeira dos serviços de apoio do Presidente da

República.”

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, se encontram pendentes as seguintes iniciativas sobre matéria similar, mas reportando-se a

outras autarquias:

a) PJL n.º 575/XIII (2.ª) (PSD) – Alteração da denominação da "União de Freguesias de São Miguel do

Souto e Mosteirô" no município de Santa Maria da Feira, para "União de Freguesias de São Miguel de

Souto e Mosteirô";