O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 50

12

Artigo 12.º

Afetação do produto das coimas

A afetação do produto das coimas far-se-á da seguinte forma:

a) 10% para a autoridade autuante;

b) 10% para a DGS;

c) 20% para a entidade que instruiu o processo;

d) 60% para o Estado.

Artigo 13.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 60 dias.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês posterior à sua publicação.

Palácio de São Bento, 5 de Janeiro de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 395/XIII (1.ª)

(RECOMENDA A ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO E DE UM MANUAL DE BOAS PRÁTICAS PARA OS

LARES DE IDOSOS, O REFORÇO DA FISCALIZAÇÃO POR PARTE DA SEGURANÇA SOCIAL A ESTAS

INSTITUIÇÕES E O REFORÇO DAS RESPOSTAS PÚBLICAS AO NÍVEL DOS CUIDADOS CONTINUADOS

E DO APOIO DOMICILIÁRIO A IDOSOS)

Informação da Comissão de Trabalho e Segurança Social relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o

Projeto de Resolução n.º 395/XIII (1.ª) (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 29 de junho, foi admitida a 1 de julho de 2016 e

baixou nessa data à Comissão de Trabalho e Segurança Social.

3. O projeto de resolução contém uma designação que traduz o objeto e bem assim uma exposição de

motivos.

4. Não tendo sido solicitado por qualquer grupo parlamentar que a respetiva discussão se realizasse em

reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do RAR, a mesma teve lugar na reunião da Comissão de Trabalho

e Segurança Social de 3 de janeiro de 2017 nos seguintes termos:

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 4 PROJETO DE LEI N.º 726/XIII (3.ª)
Pág.Página 4
Página 0005:
5 DE JANEIRO DE 2018 5 Fora da Europa, existe também um movimento de reconhecimento
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 6 Propõe-se ainda a aposta e o incentivo na in
Pág.Página 6
Página 0007:
5 DE JANEIRO DE 2018 7 3. O limite de transporte de flores secas de canábis ou deri
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 8 Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola
Pág.Página 8