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19 DE JANEIRO DE 2018

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RESOLUÇÃO

DESIGNAÇÃO DO FISCAL ÚNICO DA ERC – ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO

SOCIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo

35.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei n.º 53/2005,

de 8 de novembro, designar como fiscal único da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social a

sociedade de revisores oficiais de contas Oliveira, Reis & Associados, SROC, Lda., representada pelo revisor

oficial de contas Dr. Carlos Manuel Charneca Moleirinho Grenha.

Aprovada em 19 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO SOBRE AS IMPLICAÇÕES DA SAÍDA DO

REINO UNIDO DA UNIÃO EUROPEIA PARA A ECONOMIA PORTUGUESA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a realização urgente de um estudo sobre o impacto para a economia portuguesa da saída do Reino

Unido da União Europeia, que inclua as repercussões diretas e indiretas detalhadas por setor de atividade e

incida, particularmente, sobre as áreas mais significativas do relacionamento comercial entre Portugal e o Reino

Unido, e apresente o resultado desse estudo económico à Assembleia da República.

Aprovada em 21 de dezembro de 2017

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO IMEDIATA DO IC35 ENTRE PENAFIEL E

ENTRE-OS-RIOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que promova, com carácter de urgência, a construção do IC35, dando continuidade ao planeado pelo

anterior Governo PSD/CDS-PP.