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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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PARTE II - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º 302/XIII (2.ª), que

é de «elaboração facultativa» [cf. n.º 3 do artigo 137.º do RAR], para a discussão em Plenário da Assembleia da

República.

PARTE III - CONCLUSÕES

O BE apresentou o Projeto de Lei n.º 302/XIII (2.ª), “Fim de cláusulas abusivas de mobilidade geográfica e

funcional”, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

Nestes termos a Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social é de

PARECER

Que o Projeto de Lei n.º 302/XIII (2.ª), “Fim de cláusulas abusivas de mobilidade geográfica e funcional”, se

encontra em condições constitucionais e regimentais para ser debatido na generalidade em Plenário.

Palácio de S. Bento, 18 de Janeiro de 2018.

O Deputado autor do Parecer, António Carlos Monteiro — O Presidente da Comissão Feliciano Barreiras

Duarte.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 302/XIII (2.ª) (BE)

Fim de cláusulas abusivas de mobilidade geográfica e funcional

Data de admissão: 21 de setembro de 2016

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação