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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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Património e Cultura (DGPC) retomar este processo conducente a publicação de novo aviso que defina nova

ZEP do Centro Histórico do Porto.

Deve acrescentar-se qua a ICOMOS – Portugal, organização consultiva do Comité do Património Mundial,

emitiu um parecer nesse sentido em agosto de 2016, e tem vindo a alertar para o incumprimento desta obrigação

e respetivas consequências para a salvaguarda do património. Neste parecer, a ICOMOS – Portugal conclui que

“Deve dar-se início aos procedimentos de delimitação das ZEP dos bens inscritos na lista do património mundial,

começando pelos mais urgentes, isto é, aqueles sujeitos a maiores pressões externas, a começar pelo Centro

Histórico do Porto. Estando os limites mínimos territoriais destas ZEP já definidos na lei, falta fixar o respetivo

conteúdo.”

Em 2012 a Sociedade de Reabilitação Urbana – Porto Vivo (SRU- Porto Vivo), publicou o Relatório de

Monitorização da Gestão do Centro Histórico Património Mundial, onde referia ser "urgente" a criação e fixação,

"do ponto de vista formal, a ZEP do Centro Histórico do Porto", questão que voltou a reforçar em 2014 referindo

que "mantém-se o que foi referido no último relatório (de 2012) sobre a questão jurídica para resolver a

delimitação da Zona Especial de Proteção (ZEP)".

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo o seguinte:

1. Inicie o procedimento de delimitação do conteúdo da Zona Especial de Proteção do Centro Histórico do

Porto, para que esta seja publicada por Aviso em Diário da República no prazo de 6 meses a contar da aprovação

da presente resolução;

2. Proceda ao levantamento e delimitação de outras ZEP de bens inscritos na lista do património mundial,

começando por aqueles sujeitos a maiores pressões externas.

Assembleia da República, 22 de janeiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel

Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1264/XIII (3.ª)

RECOMENDA A SUSPENSÃO DAS AÇÕES DE DESPEJO NAS CASAS DE FUNÇÃO DA GUARDA

NACIONAL REPUBLICANA EM ALCÂNTARA, LISBOA

A 20 de novembro de 2017, um dos agregados familiares moradores nas casas de guarnição da Guarda

Nacional Republicana (GNR) em Alcântara, Lisboa, recebeu notificação de despejo com um prazo de 90 dias

para abandonar as habitações em questão.

A desocupação das habitações do GNR tem sido aliás intentada por diversas vezes ao longo dos anos,

nomeadamente, em 1977, 1998, 2006 e, mais recentemente, em 2015, tendo sido sempre travadas pelo poder

político. Em 1977, foi dada garantia aos moradores, pelo Ministério da Administração Interna, de que “podiam

habitar as casas arrendadas até à morte do último elemento do casal”. Em 1998 e em 2006, a intervenção do

poder local foi também determinante para proteger o direito à habitação de famílias com parcos recursos, em

situação precária e sem capacidade de encontrar alternativas de alojamento.

Em 2 de junho de 2015 foi publicada a Resolução n.º 57/2015 da Assembleia da República que determinava

a suspensão da ação de despejo das casas de função da Guarda Nacional Republicana no Pátio da Quintinha,

freguesia da Ajuda, em Lisboa, assim como o envolvimento do Ministério da Administração Interna, GNR e