O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 58

2

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 64/XIII (3.ª)

APROVA O PROTOCOLO RELATIVO A UMA EMENDA AO ARTIGO 56.º DA CONVENÇÃO SOBRE

AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL, ASSINADO EM MONTREAL, EM 6 DE OUTUBRO DE 2016

A Organização da Aviação Civil Internacional, criada pela Convenção sobre Aviação Civil Internacional,

assinada em Chicago, a 7 de dezembro de 1944, ratificada pela República Portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 36

158, de 17 de fevereiro de 1947, tem como objetivo aperfeiçoar os princípios e a técnica da navegação aérea

internacional e estimular o estabelecimento e o desenvolvimento do transporte aéreo internacional.

A Assembleia da Organização da Aviação Civil Internacional, reunida na sua trigésima nona sessão, em

Montreal, a 6 de outubro de 2016, atendendo ao desejo dos Estados Contratantes de procederem ao

alargamento do número dos membros da Comissão de Navegação Aérea, aprovou, de acordo com a alínea a)

do artigo 94.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, o Protocolo relativo a uma Emenda ao artigo 56.º

da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, elevando de 19 para 21 o número de membros da Comissão

de Navegação Aérea, o que permite assegurar um maior equilíbrio deste órgão pelo aumento da representação

dos Estados Contratantes.

Tendo em conta que a República Portuguesa é Parte da Convenção sobre Aviação Civil Internacional,

afigura-se igualmente oportuna a ratificação do presente Protocolo.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Protocolo relativo a uma Emenda ao artigo 56.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional,

assinado em Montreal, a 6 de outubro de 2016, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa e respetiva

tradução em língua portuguesa se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de janeiro de 2018.

P’lO Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto

Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.