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24 DE JANEIRO DE 2018

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EM CONSEQUÊNCIA, de acordo com a referida decisão da Assembleia,

O presente Protocolo foi redigido pelo Secretário-Geral da Organização.

EM FÉ DO QUE, o Presidente e o Secretário-Geral da mencionada trigésima nona sessão da Assembleia

da Organização da Aviação Civil Internacional, para o efeito autorizados pela Assembleia, assinam o presente

Protocolo.

FEITO EM MONTREAL, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezasseis, num só exemplar

redigido em inglês, árabe, chinês, francês, russo e espanhol, fazendo cada exemplar igual fé. O presente

Protocolo ficará depositado nos arquivos da Organização da Aviação Civil Internacional e o Secretário-Geral

da Organização enviará cópias autenticadas a todos os Estados Contratantes da Convenção sobre Aviação

Civil Internacional, assinada em Chicago a 7 de dezembro de 1944.

Eu, Luís Miguel Silva Ribeiro, Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da

Aviação Civil (ANAC), certifico que esta tradução, num total de 4 (quatro) páginas, por mim rubricadas e

seladas, está conforme o texto original na sua versão em língua inglesa.

O Presidente do Conselho de Administração da ANAC,

Luís Miguel Silva Ribeiro