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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 65/XIII (3.ª)

APROVA O TRATADO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA ATRAVÉS DO

QUAL SE ESTABELECE A LINHA DE FECHO DAS DESEMBOCADURAS DOS RIOS MINHO E

GUADIANA E SE DELIMITAM OS TROÇOS INTERNACIONAIS DE AMBOS OS RIOS, ASSINADO EM VILA

REAL, EM 20 DE MAIO DE 2017

Os espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional constituem um dos principais ativos para o futuro

desenvolvimento do país, sendo que o reconhecimento internacional do limite exterior da plataforma continental

incrementará significativamente a área marítima sob soberania ou jurisdição nacional.

Dada a importância decisiva que o mar e os seus recursos podem desempenhar no futuro económico de

Portugal, é da maior importância delimitar as fronteiras marítimas com Estados vizinhos.

A delimitação destas fronteiras implica necessariamente que se encontrem estabelecidos os pontos onde

terminam as costas de ambos os países, mas também as linhas em que terminam os rios internacionais que

desaguam no mar – os rios Minho e Guadiana.

Assim, por intermédio deste Tratado, Portugal e Espanha estabelecem as linhas de fecho dos rios e assim

passam a encontrar-se em melhores condições de encetar futuras negociações quanto ao estabelecimento de

linhas de delimitação de fronteiras marítimas.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprova o Tratado entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha através do qual se Estabelece a linha

de fecho das desembocaduras dos rios Minho e Guadiana e se delimitam os troços internacionais de ambos os

rios, assinado em Vila Real, a 20 de maio de 2017, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa

e castelhana, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de janeiro de 2018.

P’lO Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto

Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

TRATADO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA ATRAVÉS DO QUAL SE

ESTABELECE A LINHA DE FECHO DAS DESEMBOCADURAS DOS RIOS MINHO E GUADIANA E SE

DELIMITAM OS TROÇOS INTERNACIONAIS DE AMBOS OS RIOS

A República Portuguesa e o Reino de Espanha,

Conscientes da segurança jurídica decorrente de limites bem definidos, e da necessidade de estabelecer

uma linha que separe as águas interiores do mar territorial nas desembocaduras dos rios Minho e Guadiana que

constitua uma base para, no futuro, ser possível iniciar uma negociação de delimitação de mar territorial, zona

económica exclusiva e ampliação da plataforma continental para além das 200 milhas,

Conscientes também da necessidade de delimitar os troços internacionais dos rios Minho e Guadiana,

Tendo em conta a necessidade de cumprir escrupulosamente o Direito Internacional e, em particular, a

Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar,

No quadro das excelentes relações que existem entre ambos os Estados, acordam no seguinte: