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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

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Leis n.os 2/2016, de 29 de fevereiro, e 5/2017, de 2 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) A tutela e a curateladefinitivas, a tutela de menores e a administração de bens de menores;

i) […];

j) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […].

2 – […].

3 – […].

Artigo 69.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) A tutela e a curatela definitivas, a tutela de menor, a administração de bens de menor, a curadoria

provisória ou definitiva de ausente e a incapacidade de menor casado para administrar os bens, sua modificação

e extinção;

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];

r) A outorga de procuração e respetivas alterações, a aceitação e a extinção do mandato e a verificação da

situação de incapacidade determinante do exercício do mandato, nos termos do n.º 10 do artigo 141.º do Código

Civil;

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