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7 DE FEVEREIRO DE 2018

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1 do artigo 2.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, segundo o qual os atos legislativos “entram em vigor no dia

neles fixado, não podendo, em caso algum, o início de vigência verificar-se no próprio dia da publicação” em

Diário da República.

III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do presente parecer reserva a sua opinião para a discussão da presente iniciativa em sede do

Plenário da Assembleia da República.

IV – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, conclui-se:

1. A presente iniciativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e obedece ao

formulário correspondente a um Projeto Lei;

2. A iniciativa legislativa incide exclusivamente sobre matéria do âmbito da competência da Comissão de

Trabalho e Segurança Social;

3. O Projeto Lei n.º 505/XIII (2.ª) (PCP), que procede à 1.ª alteração do Decreto-Lei n.º 237/2007 de 19 de

junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 11 de março, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem

atividades móveis de transporte rodoviário, reúne as condições constitucionais e regimentais para ser

debatido na generalidade em Plenário da Assembleia da República.

V – ANEXOS

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a Nota Técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 6 de fevereiro de 2018.

O Deputado Autor do Parecer, Ricardo Bexiga — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiros Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião de 7de fevereiro de 2018, por maioria, registando-se as ausências

do BE e PCP.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 505/XIII (2.ª) (PCP) – Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19

de junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 11 de março, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem

atividades móveis de transporte rodoviário.

Data de admissão: 18 de abril de 2017

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª)

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