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10 DE FEVEREIRO DE 2018

37

«Artigo 4.º

[...]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) Os menores, maiores acompanhados, ausentes e incertos quando representados pelo Ministério Público

ou por defensor oficioso, mesmo que os processos decorram nas conservatórias de registo civil;

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];

r) […];

s) […];

t) […];

u) […];

v) […];

x) […];

z) […];

aa) […].

2 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) Os maiores acompanhados ou respetivos acompanhantes nos processos de instauração, revisão e

levantamento de acompanhamento.

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].»

Artigo 18.º

Alteração da Lei de Saúde Mental

Os artigos 5.º, 13.º e 46.º da Lei de Saúde Mental, aprovada pela Lei n.º 36/98, de 24 de julho, passam a ter