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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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g) O acompanhamento de maiores, incluindo as concretas medidas decretadas com relevância registal, a

tutela e administração de bens, a curadoria provisória ou definitiva de ausente e a incapacidade de menor casado

para administrar os bens, sua modificação e extinção;

h) [...];

i) [...];

j) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) [...];

p) [...];

q) [...];

r) […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

Artigo 70.º

[...]

1 – [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) A sanação da anulabilidade do casamento celebrado por menor não núbil, por maior acompanhado, nos

casos em que o acompanhamento constitua um impedimento, ou sem a intervenção das testemunhas exigidas;

f) [...];

g) […];

h) [...];

i) [...].

2 – [...].

Artigo 174.º

[...]

1 – [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) Se, tratando-se de casamento legalmente celebrado sem precedência do processo respetivo, existir no

momento da celebração o impedimento de falta de idade nupcial, de acompanhamento, quando a sentença

respetiva assim o determine, ou o impedimento de casamento civil anterior não dissolvido, desde que, em

qualquer dos casos, o impedimento ainda subsista.

2 – [...].

3 – [...].