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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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«Artigo 3.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) [Revogada];

b) Os que notoriamente apresentem limitação ou alteração grave das funções mentais, ainda que não sujeitos

a acompanhamento, quando internados em estabelecimento psiquiátrico ou como tais declarados por uma junta

de dois médicos;

c) […].»

Artigo 6.º

Alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de maio

O artigo 2.º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei no 14/79, de 16 de maio

passa a ter a redação seguinte:

«Artigo 2.º

[…]

1 – […]:

a) [Revogada];

b) Os que notoriamente apresentem limitação ou alteração grave das funções mentais, ainda que não sujeitos

a acompanhamento, quando internados em estabelecimento psiquiátrico ou como tais declarados por uma junta

de dois médicos;

c) […].

2 – […]»

Artigo 7.º

Alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto

A alínea b) do artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos

órgãos das autarquias locais, passa a ter a redação seguinte:

«Artigo 3.º

[…]

[…]:

a) [Revogada];

b) Os que notoriamente apresentem limitação ou alteração grave das funções mentais, ainda que não sujeitos

a acompanhamento quando internados em estabelecimento psiquiátrico ou como tais declarados por uma junta

de dois médicos;

c) […].»

Artigo 8.º

Alteração à Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto

O artigo 36.º do Regime Jurídico do Referendo Local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de

agosto, passa a ter a redação seguinte: