O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE FEVEREIRO DE 2018

31

«Artigo 36.º

[…]

[…]:

a) [Revogada];

b) Os que notoriamente apresentem limitação ou alteração grave das funções mentais, ainda que não sujeitos

a acompanhamento, quando internados em estabelecimento psiquiátrico ou como tais declarados por uma junta

de dois médicos;

c) […].»

Artigo 9.º

Alteração ao Código de Registo Civil

Os artigos 1.º, 69.º, 70.º e 174.º do Código de Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de

junho, passam a ter a redação seguinte:

«Artigo 1.º

[…]

1 – […]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) O acompanhamento de maiores e a tutela e administração de bens;

i) [...];

j) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) [...];

p) [...];

q) [...].

2 – [...].

3 – [...].

Artigo 69.º

[...]

1 – [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];