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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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2 – O interessado deve declarar nos impressos de abertura de conta, ou em documento anexo, que não é

titular de outra conta de serviços mínimos bancários, salvo no caso previsto no n.º3 do artigo 4-ºB, ou que

foi notificado de que a sua conta de serviços mínimos bancários será encerrada.

3 – [...].

4 – [...]:

a) [...];

b) [...];

c) […];

d) As consequências decorrentes da eventual detenção de outra conta de serviços mínimos bancários à

ordem titulada pelo interessado no momento da abertura de conta de serviços mínimos bancários ou,

posteriormente, durante a vigência do contrato de depósito à ordem, salvo no caso previsto no n.º 3 do artigo

4.º-B.

5 – [...]:

a) À data do pedido de abertura de conta, o interessado for titular de outra conta de serviços mínimos

bancários junto de uma instituição de crédito, salvo no caso previsto no n.º 3 do artigo 4.º-B.

b) [...];

c) Revogada.

6 – Revogado.

7 – [...].

Artigo 4.º-A

[…]

1 – […]:

a) Revogada.

b) […]

2 – […]

3 – […]

Artigo 4.º-B

[...]

1 – [...].

2 – [...].

3 – Sem prejuízo do previsto nos números anteriores, a pessoa singular que seja titular de uma conta de

serviços mínimos bancários pode ser titular de outra conta de serviços mínimos bancários desde que um

dos contitulares da respetiva conta seja uma pessoa singular com mais de 65 anos ou dependente de terceiros.

4 – […].

Artigo 4.º-D

[...]

[…]:

a) [...];

b) [...];

c) Exigir a aquisição de títulos representativos do capital da instituição de crédito;