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10 DE FEVEREIRO DE 2018

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Artigo 4.º

Norma Transitória

Nos casos em que os cartões de débito atualmente associados às contas de serviços mínimos limitem as

operações a serem realizadas ao abrigo do presente diploma, as instituições de crédito procedem à sua

substituição, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei, por novos cartões de débito com

características que respeitem o estabelecido no presente diploma.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 9 de fevereiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins

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PROJETO DE LEI N.º 775/XIII (3.ª)

ALTERA OS LIMITES ADMINISTRATIVOS TERRITORIAIS DA FREGUESIA DE PALMELA E DA UNIÃO

DE FREGUESIAS DE POCEIRÃO E MARATECA, NO CONCELHO DE PALMELA

Exposição de motivos

A Câmara Municipal de Palmela nos últimos anos desenvolveu um conjunto de trabalhos preparatórios,

envolvendo as diversas autarquias para a condução dos procedimentos de delimitação administrativa das

freguesias do concelho de Palmela.

Destes trabalhos concluiu-se pela necessidade de alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de

Palmela e a União de Freguesias de Poceirão e Marateca. Segundo a informação remetida pela Câmara

Municipal de Palmela “A criação da freguesia de Poceirão através da Lei n.º 67/88, de 23 de maio, não foi

acompanhada da atualização das matrizes das propriedades rústicas, situação que impossibilita a correta

identificação da freguesia nas transações de propriedade e impede a União de Freguesias de poceirão e

Marateca de receber a sua quota-parte do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que incide sobre os prédios

rústicos situados na área da freguesia.”

Neste sentido, a Câmara Municipal de Palmela apresentou uma proposta de alteração dos limites territoriais

entre a Freguesia de Palmela e a União de Freguesia de Poceirão e Marateca, aprovada pelos diferentes órgãos